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Férias Coletivas - Faltas Injustificadas

LINDSAY PAMELA ARANDIA ARRAYA

Lindsay Pamela Arandia Arraya

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 09:06

Bom dia:
Tenho uma funcionária antiga que esse ano cumpriu 50 anos, do periodo aquisitivo 01/06/2011 a 31/05/2012 ela ainda têm 12 dias de férias (só tinha 24 porque faltou 12 vezes)
do novo periodo até agora (dezembro 2012) ela já faltou 11 días, eu quero saber quantos días de férias tenho que dar pra ela considerando a idade dela....Por favor alguem me ajude a entender esta questão......

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 12:17

Boa tarde Lindsay
Apesar do Art 134 da CLT coibir fracionamento de ferias entre 18 e maiores de 50 anos, pelo fato de serem COLETIVAS, a meu ver o restante à ser gozado, seguiria a famosa tabelinha de faltas X dias à gozar
Att

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