x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.167

Calculo de ferias

ANDRESSA SILVA

Andressa Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 16:37

Victor,

Acho que não fui clara na minha pergunta

EX:
ele trabalhou 3 meses horário de 22 horas por semana
e sistema esta calculando o seguinte

3/12 avos valor = 116,67

preciso saber de onde saiu esse valor ou melhor aprender a fazer o calculo se alguém souber agradeço.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 16:45

Acho que seu programa já está gerando automático pelo artigo 130-A da CLT, mas pelo que vi está gerando pelo inciso errado (III) de até 20 horas que daria direito a 14 dias. Pelo menos assim chega-se exatamente no valor que vc postou.

Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;
III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;
IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;
V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;
VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.