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Dobra das férias na RAIS

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 16:14

Boa tarde Sandra

Não ,férias indenizadas e respectivo adicional constitucional (um terço a mais), inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT;

Espero ter ajudado
fonteclique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 16:44

Boa tarde
(Manual Rais 2011) :
Observação:
O valor das férias pagas na rescisão contratual (simples, em dobro e
proporcionais) e o respectivo adicional constitucional (um terço a mais) não devem ser informados no mês do desligamento, devendo os mesmos serem declarados no campo “verbas pagas na rescisão”.
Att

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