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Declaração MEI na GFIP/SEFIP

Danielle Paixão Merlin

Danielle Paixão Merlin

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 08:59

Bom dia!

Conforme pude verificar, quando o MEI prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra (hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos), a empresa contratante deverá, com relação a esta contratação, recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) – 20% sobre a remuneração paga ao MEI, bem como informá-lo em GFIP.
A empresa na qual trabalho contratou um MEI nas condições acima. Gostaria de saber como devo informá-lo em GFIP.



FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 12:33

Danielle boa tarde
De uma olhada :
" Quando o Microempreendedor Individual prestar qualquer tipo de serviços à outra empresa, a empresa contratante não poderá reter 11% do INSS sobre a NF emitida pelo Microempreendedor Individual. Essa dispensa tem base na Lei Complementar 123 / 2006, art. 6 e 18B, na Resolução do CGSN N 58 / 2009, art. 6 e Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009, artigo 78. "
Fonte : SEBAE - MG

Danielle Paixão Merlin

Danielle Paixão Merlin

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 13:15

Boa tarde Flávio.
Concordo com a sua observação.
Neste caso realmente não haverá qualquer tipo de retenção do MEI.
Porém, estou me referindo a parte Patronal.
Pelo que pude verificar, ao contratar um MEI que preste os serviços conforme acima, a empresa tem a obrigação de fazer o RECOLHIMENTO do INSS - Parte Patronal (20%). E o mesmo deve ser informado na SEFIP.
Minha dúvida é de que forma vou informá-lo.

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