Danielle Paixão Merlin
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Bom dia!
Conforme pude verificar, quando o MEI prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra (hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos), a empresa contratante deverá, com relação a esta contratação, recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) – 20% sobre a remuneração paga ao MEI, bem como informá-lo em GFIP.
A empresa na qual trabalho contratou um MEI nas condições acima. Gostaria de saber como devo informá-lo em GFIP.