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ferias coletivas

Wellington Soares

Wellington Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 09:22

Uma empresa esta querendo dar ferias coletivas de 10 dias para os funcionarios.
- No caso dos funcionarios que ja tem ferias vencidas os 20 dias restantes a que eles tem direito, pode ser feito novo recibo com mesmo periodo aquisitivo pagando o restante das ferias?

- E os funcionarios que nao tem direito a esses 10 dias como ficaria?

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 10:03

Ola Wellington, no artigo 140 da CLT diz: Os empregados contratados me-
nos de 12 meses de serviço, gozarão férias proporcionais aos
meses trabalhados, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
As férias coletivas poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. (CLT, arts. 130 e 134, § 2°)
Convém lembrar que para os casos de menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade as férias serão sempre gozadas de uma só vez.

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 14:43

Boa tarde Juliana,

Uma empresa precisará fazer uma grande reforma em suas instalações, impossibilitando as atividades de rotina. Estamos pensando em dar ferias coletivas de 10 dias para toda a equipe. (+/-150 pessoas)É necessario homolgar essas ferias junto ao sindicato? Sindicato de enfermagem.






Sds,
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Breno Eduardo G. Duarte
Contador
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 14:52

Tem de ser enviado aviso com 15 dias de antecedência ao Sindicato com cópia a DRT, e tmb ser afixado aviso a todos os que serão atingidos pela paralisação.

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 14:59

Pode ser feito ferias coletivas, com documento protocolado no Ministerio do Trabalho local, ou pode ser feita uma antecipação de ferias, dando ao funcionario o direito de gozar os dias remanescentes.

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 15:17

O documento protocolado junto ao ministerio ou sendo feito uma antecipação de ferias, ainda ficamos obrigados a homologar as ferias no sindicato ?






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 15:21

No caso de ferias coletivas protocola-se com pelo menos 15 dias de antecendencia no Ministerio do Trabalho local, ja no caso de antecipação de ferias não precisa protocolar nenhum documento, só faz o recibo pagando os dias de ferias a serem gozados pelo funcionario.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 15:33

Pode sim ser dado os 20 dias posteriormente com o mesmo período aquisitivo. Os que não tem 1 ano de serviço e não tem direito a 10 dias deverão ser pagos os dias até completar 10 como licença remunerada e abrir novo período aquisitivo.
Deve ser enviado o comunicado ao sindicato e DRT com no mínimo 15 dias de antecedência.

A lei não prevê antecipação de férias.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 22 dezembro 2012 | 19:59

Até mesmo a divisão do gozo dos dias de férias a que se tem direito deve ser motivado, e tmb haver o devido comunicado aos órgãos responsáveis.

Juliana, como bem explanou o colaborador Leandro, a Lei não admite concessão de férias antes de completados os 12 meses de trabalho, como prescreve a CLT em seu artigo 130:
" Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias "

Bom Natal à todos!!!!

jonatas cruz braz

Jonatas Cruz Braz

Iniciante DIVISÃO 1, Publicitário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 15:45

Boa tarde a empresa que trabalho deu férias coletivas porém ela foi inferior a 10 dias, foi do dia 24-12-12 ao dia 01-01-2013, portanto 9 dias, nesse caso não é considerado férias coletivas por não atingir 10 dias correto? e se não for coletiva conta somente os dias utéis? ai em vez de 9 seria somente 5 dias, porque teria que descontar o dia 25 (natal) 29 e 30 (sabado e domingo) e 1 (ano novo) que teria direito a não trabalhar de qualquer forma?

Portanto dos meus 30 dias de férias serão descontados somente 5 dias ficando somente 25?

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