Juliana
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Tenho uma empresa que esta querendo dar uma ajuda de custo para funcionarios que estão fazendo graduação. Posso lançar isso em folha ou faz é feito de outra maneira?
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Juliana
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Tenho uma empresa que esta querendo dar uma ajuda de custo para funcionarios que estão fazendo graduação. Posso lançar isso em folha ou faz é feito de outra maneira?
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Juliana, olha o que diz a CLT:
Artigo 457:
Art. 457. – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedem de cinqüenta por centro do salário percebido pelo empregado.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.
Se a ajuda de custo está sendo paga de forma a maquiar alguma outra verba a ser recebida pelo empregado, certamente a empresa terá problemas futuros caso este empregado ingresse na Justiça do Trabalho.
Juliana
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalObrigada Victor. Essa ajuda oferecida pela empresa, é uma forma de incentivar os funcionarios a buscarem qualificação até pelo porte da empresa.
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