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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Férias e valor a receber

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 14:31

Boa tarde Luciano

Vc receberá o salário e as férias são verbas distintas

Espero ter ajudado

Feliz Natal

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 14:53

Neste caso é adiantamento salarial, pergunte no DP isso é um procedimento normal

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 15:32

Boa tarde, prezado Luciano Aparecido


Foi internamente decidido que o Fórum Contábeis não mais esclarecerá dúvidas de cunho particular porque o portal foi desenvolvido para trocar experiências entre profissionais atuantes no meio contábil.

Porém, como Anya Santos e Kennya Eduardo já deixaram opiniões básicas, finalizo o debate informando que conforme com razão foi afirmado logo acima, salários, férias, 13º salário e adiantamento salarial são objetos totalmente diferentes:

1 - O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (para quitação de salário o sábado é contado como dia útil também), segundo os comandos do § 1º do Art. 459 da CLT

2 - O 13º salário deve ser pago em duas parcelas, uma entre os meses de Fevereiro e Novembro e outra até 20/12, de acordo com as determinações da Lei 4.749/1965

3 - Férias são pagas 2 (dois) dias antes de seu gozo (aproveitamento), conforme dispõe o Art. 145 da CLT

4 - Não consta na CLT obrigatoriedade do empregador pagar adiantamento salarial a seus colaboradores, e geralmente nas CCT há tendência deste tipo de pagamento (do vale) em média 40% dos salários entre os dias 15 e 20 de cada mês.

Enfim, posto que todos os preceitos legais foram expostos, a recomendação é entrar em contato com o departamento de RH de seu trabalho ou procurar o sindicato que assiste sua categoria.

Vale ressaltar que o fórum contábeis não tem competência e nem autoridade para esclarecer assuntos deste tipo e geralmente há divergências entre os propósitos de cada uma das partes (empregador e colaborador).

Finalizando, informo que:

1 - Este tópico será fechado pelos motivos expostos acima;
2 - Só foi oferecida uma resposta mais abrangente porque o assunto já estava em andamento;
3 - Mais postagens deste tipo serão sumariamente fechadas e sem explicações ou justificativas prévias.


Obrigado pela compreensão

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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