Luciano Aparecido
Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Eletrônica Férias: vou pegar férias no próximo dia 26/12/2012 e até agora só me pagaram minha segunado parcela do décimo terceiro.
Pergunta: tenho direito a receber meu vale normalmente, correto?
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Luciano Aparecido
Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Eletrônica Férias: vou pegar férias no próximo dia 26/12/2012 e até agora só me pagaram minha segunado parcela do décimo terceiro.
Pergunta: tenho direito a receber meu vale normalmente, correto?
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoalqual sua dúvida, Luciano?
Luciano Aparecido
Iniciante DIVISÃO 2, Técnico EletrônicaMinha dúvida é se tenho direito de receber normalmente meu sálário do dia 20 que foi ontem, uma vez que pegarei minhas férias no próximo dia 26.. eu penso que tenho que receber...
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde Luciano
Vc receberá o salário e as férias são verbas distintas
Espero ter ajudado
Feliz Natal
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Luciano, seu salário será pago dentro do prazo legal, cuja tolerância é de até o 5º dia útil do mês subsequente.
Não é obrigatório o pagamento do salário junto com as férias.
Luciano Aparecido
Iniciante DIVISÃO 2, Técnico EletrônicaMas hoje é dia 21 e minhas férias começarão no dia 26, eu já trabalhei todo esse período e já era para eu ter recebido meu vale do dia 20.. não concorda?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) PessoalNeste caso é adiantamento salarial, pergunte no DP isso é um procedimento normal
Luciano Aparecido
Iniciante DIVISÃO 2, Técnico EletrônicaObrigado, Anya, eu agradeço pela orientação e informação.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Boa tarde, prezado Luciano Aparecido
Foi internamente decidido que o Fórum Contábeis não mais esclarecerá dúvidas de cunho particular porque o portal foi desenvolvido para trocar experiências entre profissionais atuantes no meio contábil.
Porém, como Anya Santos e Kennya Eduardo já deixaram opiniões básicas, finalizo o debate informando que conforme com razão foi afirmado logo acima, salários, férias, 13º salário e adiantamento salarial são objetos totalmente diferentes:
1 - O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (para quitação de salário o sábado é contado como dia útil também), segundo os comandos do § 1º do Art. 459 da CLT
2 - O 13º salário deve ser pago em duas parcelas, uma entre os meses de Fevereiro e Novembro e outra até 20/12, de acordo com as determinações da Lei 4.749/1965
3 - Férias são pagas 2 (dois) dias antes de seu gozo (aproveitamento), conforme dispõe o Art. 145 da CLT
4 - Não consta na CLT obrigatoriedade do empregador pagar adiantamento salarial a seus colaboradores, e geralmente nas CCT há tendência deste tipo de pagamento (do vale) em média 40% dos salários entre os dias 15 e 20 de cada mês.
Enfim, posto que todos os preceitos legais foram expostos, a recomendação é entrar em contato com o departamento de RH de seu trabalho ou procurar o sindicato que assiste sua categoria.
Vale ressaltar que o fórum contábeis não tem competência e nem autoridade para esclarecer assuntos deste tipo e geralmente há divergências entre os propósitos de cada uma das partes (empregador e colaborador).
Finalizando, informo que:
1 - Este tópico será fechado pelos motivos expostos acima;
2 - Só foi oferecida uma resposta mais abrangente porque o assunto já estava em andamento;
3 - Mais postagens deste tipo serão sumariamente fechadas e sem explicações ou justificativas prévias.
Obrigado pela compreensão
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.