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Registro de func para trabalhar em duas empresas

Nicola Mohor

Nicola Mohor

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 22 dezembro 2012 | 14:19

Bom dia,

possuo 4 empresas que formam um grupo economico.
Empresa A = EIRELI socio meu pai; (SIMPLES)
Empresa B = EIRELI em meu nome; (SIMPLES)
Empresa C = EIRELI socio é meu irmão; (SIMPLES)
Empresa D = EIRELI socio é minha mae; (SIMPLES)

As empresas B,C e D trabalham como distribuidores da empresa A, no mesmo ramo.


Gostaria de saber se funcionarios contratados pela empresa B, C ou D, com um a função X, neste exemplo como vendedor, pode atuar, na mesma função X (vendedor) pela empresa A:
(OBS: todos na contratação foram informados disto).

1- É juridicamente permitido?

2- Isto pode vir a configurar DUPLA JORNADA?

3- Se é permitido, como a empresa pode se resguardar para não ter problemas trbalhistas?

As vagas que pretendemos utilizar para isto são:
- Financeiro, Fiscal, Vendas e Compras.

No aguardo de um auxilio,
Nicola

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 dezembro 2012 | 13:51

Poder, até pode.

Se as empresas satisfazem o que estabelece a RFB no que tange a configuração de "grupo econômico"; desde que não haja óbice manifestado em CCT do Sindicato; não olvidando-se o fundamental que é a compatibilidade de horário entre os empregos.

O funcionário pode ser contratado sob o regime de horista ou diarista e distribuir entre os empregos a jornada máxima de 44hs/semanais, devendo ser observado o intervalo de transporte entre um emprego e outro, pois se trata de um mesmo empregador, respeitando-se tmb o necessário repouso diário (em casa), bem como as entre-jornadas (de um dia para outro) mínima de 11hs, e de uma semana para outra que é de no mínimo 24hs. Devendo ser celebrado contratos de trabalho distintos com cada empresa.

Bom Natal!!

Nicola Mohor

Nicola Mohor

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 dezembro 2012 | 15:35

Muito obrigado, pela resposta,
Fazendo duas contratações distintas no regime de horista, acaba juntando papelada, encarecendo (contabilidade) e burocratizando muito, alem de ter que programar parte do pagamento por um e depois por outra empresa, alem de outros entraves que iriam aumentar a administração. Apesar de ser a ação CORRETA é para empresa uma opção complicada.

Uma alternativa que pensei também seria colcar no proprio contrato de trabalho que:
*A colaboradora colaboradora exercerá as atividades X,Y e Z, nas empresas A, B, C e D, que configuram um grupo economico, respeitando a carga horaria acordada neste contrato.

Além desta ideia de colocar no contrato de trabalho, gostaria de mais sugestoes ou comentarios.

Bom natal e feliz ano novo também.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 25 dezembro 2012 | 15:07

Mesmo que as empresas componham um mesmo grupo econômico, o contrato com o empregado tem e ser individualizado, sob pena de configurar nulidade contratual.

Ele não poderá prestar serviços ao mesmo tempo para mais de um empregador se não tiver celebrado com cada empregador (empresa) um contrato específico. Exceto se fosse ele prestador eventual se serviços, isto é, um autônomo, sem horário de entrada ou saída, sem subornidação, e sem salário como pagamento.

Se uma das empresas fosse por acaso empresa de cessão de mão-de-obra poderia colocar o empregado para trabalhar nas outras empresas, devendo tmb, neste caso, haver compatibilidade de horário entre as jornadas (certas, previamente combinadas) de trabalho prestado às várias empresas.

De outra forma torna-se nulo qualquer pacto com o empregado, pois trata-se de uma ilegalidade.

Todas as relações trabalhistas devem ser transparentes, por mais laboriosas que sejam as providências a serem tomadas. O caminho mais curto nem sempre é o certo.

Feliz Natal.

ELIEL SOUZA DA SILVA

Eliel Souza da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Sábado | 23 março 2013 | 23:01

trabalho administrando 2 empresas no mesmo local.mais não são sócios apenas parentes..posso exigir um segundo contrato.pois não concordo em responder pelas duas sendo que estou registrado em apenas uma. alguém tem informação sobre esse assunto?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 24 março 2013 | 09:30

Pode tratar-se de grupo econômico de gestão unificada, desta forma não são dois vínculos empregatícos pois tal possibilidade seria inviável porque é ilegal manter dois contratos de trabalho concomitantes.

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