Cristiano
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom Dia,
Estou com o seguinte problema:
a) Contexto: - tenho uma empresa, na qual passou por uma reclamatória trabalhista, onde terá q registrar um funcionário 10 anos reatroativos para tras de nossa data; pagando os seus respectivos encargos sociais (inss/fgts) sobre uma determinada remuneração.
b) Problema: - Sabendo que a empresa até 2009, estava enquadrada no regime de "lucro presumido", e somente a partir daquele ano para frente consegui enquadrar-se no regime do "simples nacinal"; nosso dilema é a gps do período de 2009 para tras, terá que ser calculada sob qual regime, o atual ou o de sua respectiva época?
c) Complemente: - se alguem puder me dar uma norteador, agradeço,
pois nem as consultorias da área falam coisa com coisa, ou me fornecem uma legislação (fundamento) seguro para que não executamos a tarefa de forma errada.
Desde já, agradeço a todas contribuições...
Obrigado.
Henry Ford