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FÓRUM CONTÁBEIS

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13° autônomos

Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 13:50

Bom dia pessoal,
Preciso pagar o 13° salário do contador da minha empresa e estou com dúvida no valor, pois ele só começou a prestar serviços em junho/2012.

A minha dúvida é se devo pagar o mesmo valor que pago mensalmente (12 avos) ou se devo pagá-lo proporcional 7/12 avos?

Agradeço desde já.

Robson

Robson

Bronze DIVISÃO 4
há 11 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 17:06

Boa Tarde,

Partindo do princípio que não existe 13º Salário para autônomos, o valor que você pagará é o que você combinou com ele.

Se for considerar o mesmo procedimento adotado a funcionários, você pagará 01/12 avo para cada mês desde o início da atividade até o mês dezembro, considerando como 01/12 cada mês ou fração superior a 15 dias de trabalho (no caso de junho).

Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 18:50


Acredito que por não ser 13º salários e sim uma 13ª mensalidade, provavelmente presvista em contrato, o valor a pagar será de UMA mensalidade e não mensalidade proporcional. Cabe lembrar que além de ser uma prática no mercado contábil, tanto o Conselho Federal de Contabilidade como também a FENACON tem conhecimento de tal cobrança.

Veja o que diz o CFC:

Em 11 de dezembro de 2003 foi aprovada a Resolução CFC nº 897/03 e em função da mesma em dezembro de 2003 foi publicado a 1ª Edição do Livro de Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade. Neste livro foram incluídos, além da Resolução, diversos modelos de contrato, inclusive o modelo previsto pela FENACON.

De acordo com a regulamentação existente o direito de cobrar do cliente a parcela adicional no mês de dezembro está diretamente vinculado ao acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício, tais como o encerramento das demonstrações contábeis anuais, Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica, D.F.C., elaboração de informes de rendimento, RAIS, Folha de Pagamento do 13º (décimo terceiro) Salário, DIRF entre outros.

fonte:http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=149&codConteudo=432

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 01:52

Aqui no escritorio geralmente cobramos proporcional e deixamos claro ao cliente de que não se trata de 13 salario e sim um adcional devido às obrigações de fim de ano, mas no fim dá no mesmo. É interessante sempre manter um contrato de prestacao de servico afim de evitar cobrancas indevidas!

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