x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 175

acessos 28.622

Tabela Inss e Salario Minimo

Giovanni Moraes

Giovanni Moraes

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 11:44

Pessoal,

Uma duvida, na empresa que presto serviços esta em debito com o FGTS desde a competência 11/2012. Então eu ainda não posso atualizar a minha tabela no meu sistema de DP, só poderei atualizar quando eu recalcular estes FGTS? Como devo proceder?

Giovanni Moraes
Encarregado de Departamento Pessoal
DIANA SILVA

Diana Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 12:51


Olá Pessoal!

Segue alíquotas a ser aplicada em 2013, e sálario família.

Fixados os valores do salário de contribuição e do salário-família para 2013
A Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de 9-1-2013, reajustou em 6,15% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir da competência janeiro/2013, é a seguinte:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTAS DO INSS (%)
Até 1.247,11 8,00
De 1.247,12 Até 2.078,52 9,00
De 2.078,53 Até 4.157,05 11,00
A partir da competência janeiro/2013, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) QUOTA (R$)
Não superior a 646,24 33,14
Superior a 646,24 e igual ou inferior a 971,33 23,35

Newton Cesar Cruz

Newton Cesar Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 13:08

Tabela INSS – Novos Valores para - Portaria Interministerial MPS/MF Nº. 11 – DOU 09.01.2013
Anexo II
Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para Pagamento de Remuneração a Partir de 1º de Janeiro de 2013.



Salário-de-Contribuição (R$)
Alíquota para Fins de Recolhimento ao INSS

Até 1.247,11 8%

De 1.247,12 até 2.078,52 9%

De 2.078,53 até 4.157,05 11 %


Cota Salário-Família

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2013, é de:

I - R$ 33,14 (trinta e três reais e quatorze centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,24 (seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos);

II - R$ 23,35 (vinte e três reais e trinta e cinco centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,24 (seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos) e igual ou inferior a R$ 971,33 (novecentos e setenta e um reais e trinta e três centavos).

Nota: Para fins do disposto acima, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salário-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

Multas - Multas por infrações ao RPS:

O valor da multa pelo descumprimento das obrigações, indicadas no:

a) caput do art. 287 do Regulamento da Previdência Social (RPS), varia de R$ 225,83 (duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos) a R$ 22.584,56 (vinte e dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos);

b) inciso I do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 50.187,89 (cinquenta mil cento e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos); e

c) inciso II do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 250.939,43 (duzentos e cinquenta mil novecentos e trinta e nove reais e quarenta e três centavos);

NEWTON CESAR CRUZ
Fone. 11 - 998 665 412 cel
Fone. 11 - 2743.3203
ANGELA MARIA AZEVEDO

Angela Maria Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 14:00

Boa tarde Pessoal
Para conhecimento de todos, segue novos valores do INSS 01/2013:

ATÉ R$ 1.247,11 - 8%
ATÉ R$ 2.078,52 - 9%
ATÉ R$ 4.157,05 - 11%

Salário familia:
limite R$ 646,24 = R$ 33,14
limite R$ 971,33 = R$ 23,35

Fonte: IOB
Espero ter ajudado e abraço a todos colegas do forum.

Angela

Tiago Lourenço Silvino

Tiago Lourenço Silvino

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 15:28

Caros colegas, publicada no DOU de 09/01/2013 a Portaria Interministerial MPS/MF nº 11/2013 que divulga a tabela de salários-de-contribuição dos segurados a partir da competência Janeiro/2013

Salario de Contribuição até (R$) 1.247,11 - 8%
Salario de Contribuição até (R$) 2.078,52 - 9%
Salario de Contribuição até (R$) 4.157,05 - 11%

Valor da cota do salário-família por filho ou equiparado até 14 anos ou invalido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2013:
a) R$ 33,14 para o segurado com remuneração mensal até 646,24
b) R$ 23,35 para o segurado com remuneração mensal até 971,33

"DEUS SEJA LOUVADO!!!"
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 17:03

Boa tarde Vânia,

So uma dúvida! Agora que temos a nova tabela do INSS como faço para fazer alterações dos funcionarios no sistema? Tenho que fazer manualmente um a um ou o sistema do escritorio atualiza todos?

Att,
José Irineu F. Neto
Auxiliar Contabilidade

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 17:07

Boa tarde José,

Provavelmente deve ser feito manualmente.
Mas nada melhor que entrar em contato com o Suporte do seu sistema.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Nielson Brambati

Nielson Brambati

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 08:44

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 11/2013, publicada no DOU 1 de 09.01.2013, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2013, reajustou em 6,15% os benefícios mantidos pela Previdência Social e definiu o valor da cota do salário-família.
Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2013:

a) R$ 33,14 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,24;
b) R$ 23,35 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,24 e igual ou inferior a R$ 971,33.

Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2013:

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
0,00 até 1.247,11 8,00
de 1.247,12 até 2.078,52 9,00
de 2.078,53 até 4.157,05 11,00


Reproduzimos, adiante, a tabela do Fator de Reajuste dos Benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2013:
Data de início do benefício Reajuste (%)
até janeiro de 2012 6,15
em fevereiro de 2012 5,61
em março de 2012 5,20
em abril de 2012 5,01
em maio de 2012 4,34
em junho de 2012 3,77
em julho de 2012 3,50
em agosto de 2012 3,06
em setembro de 2012 2,59
em outubro de 2012 1,95
em novembro de 2012 1,23
em dezembro de 2012 0,69
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 11/2013 - DOU 1 de 09.01.2013)

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 15:29

Obrigada a todos pelas contribuições!

Camila
Contadora
Gufo Carmine Organização Contábil
(11) 9-6905-6882
Ingrid Santana

Ingrid Santana

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 08:21

Saiu no jornal da minha cidade ontem, essa informação procede?

Governo retifica reajuste de benefícios do INSS acima do salário mínimo

Agência Brasil
Redação Folha Vitória

Brasília – O índice de reajuste para os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valor acima do salário mínimo será de 6,2%, e não de 6,15%, como tinha sido oficializado ontem (9), no Diário Oficial da União, pelos ministérios da Fazenda e da Previdência Social. A correção foi feita porque esses benefícios têm que ser reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo o Ministério da Previdência, a portaria com os índices de reajuste dos benefícios e a nova tabela de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos será republicada, amanhã (11), com a atualização dos valores. O novo teto da Previdência Social será, dessa forma, R$ 4.159,00, e não R$ 4,157,05, como tinha sido anunciado.

O Ministério da Previdência Social informou também que, com a correção do índice de 6,15% para 6,20%, os 9,2 milhões de benefícios acima do piso previdenciário representarão impacto líquido de R$ 9,2 bilhões.

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 08:53

Bom dia

segundo a colega Ingrid a tabela inss mudou onte tinha 4.157,05 é 4.159,00?

Pessoal o Governo so modificou o teto, o restante permanece do mesmo jeito?

aguardo o ok dos colegas

Ingrid Santana

Ingrid Santana

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 08:58

Então essa informação retirei do jornal, gostaria então de saber se está correto? se foi realmente alterado? Estou aguardando uma resposta da minha consultoria também, qualquer coisa retorno para falar se essa informação procede.

Edson Simões

Edson Simões

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 09:04

Depois que é feita toda a alteração no sistema, vem o governo e muda tudo novamente!!!!! Boa parte do nosso salário deveria ser paga por eles. Já que somos os responsáveis pela apuração dos impostos e contribuições para saciar sua fome arrecadatória!!!

Bom trabalho a todos!!!!

Edson Simões
Thiago Costa

Thiago Costa

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 09:56

Joelma,

A tabela foi alterada, assim como a de salario-familia, conforme abaixo:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)                            ALÍQUOTA DO INSS (%)

até 1.247,70                                                                            8,00

de 1.247,71 até 2.079,50                                                         9,00

de 2.079,51 até 4.159,00                                                        11,00

Salario-familia:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)                                          VALOR DA QUOTA (R$)

Não superior a
646,55                                33,16

Superior a 646,55 e igual ou inferior a 971,78                                23,36

Ingrid Santana

Ingrid Santana

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 10:32

TABELA DE INSS
PREVIDÊNCIA REPUBLICA NOVA TABELA DE INSS E SALÁRIO-FAMÍLIA PARA 2013

A Portaria Interministerial 15 MPS-MF, de 10-1-2013, publicada no Diário Oficial de 11-1-2013, reajustou para 6,20% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, revogando a Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013 (DO-U de 9-1-2013), que havia fixado o reajuste em 6,15%.

Assim, a nova Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir da competência janeiro/2013, é a seguinte:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA DO INSS (%)

Até R$ 1.247,70 8%

De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50 9%

De R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00 11%

A partir da competência janeiro/2013, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) VALOR DA QUOTA (R$)

Não superior a R$ 646,55 33,16

Superior a R$ 646,55 e igual ou inferior a R$ 971,78 23,36

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 10:32

Por gentileza alguem pode me passar o link do site com essas alterações pois ate nos centavos do salario familia foi modificado

Uns dizem salario familia 33,15 outros 33,16 e 23,35 e 23,36
agradeço a atenção dos colegas, quem souber o link posta aqui

aguardo

Página 4 de 6

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.