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Prazo de Pagamento de Férias Coletivas

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 18:53

Boa Noite Ponciano

A empresa que deseja conceder férias coletivas deve realizar alguma comunicação ao Ministério do trabalho ou ao Sindicato?

No máximo 15 dias antes do início das férias coletivas o empregador deverá comunicar por escrito ao Ministério do Trabalho a data de início e término das férias coletivas e quais os setores da empresa que serão abrangidos pelas férias.

Também no prazo de 15 dias antes do início das férias coletivas o empregador deverá comunicar por escrito ao Sindicato representativo da categoria da empresa a data de início e término das férias coletivas e quais os setores da empresa que serão abrangidos pelas férias.

Os empregados também deverão ser comunicados no prazo de 15 dias antes do início das férias coletivas, através de avisos afixados com a data das férias nos setores da empresa que serão abrangidos pelas férias.

Art. 139 §§ 2º e 3º CLT

2. É possível conceder abono pecuniário apenas para alguns empregados nas férias coletivas?

Nas férias coletivas o abono pecuniário só poderá ser feito se houver acordo coletivo entre o empregador e o sindicato da categoria profissional. Portanto nas férias coletivas perde efeito o requerimento individual de abono de férias, prevalecendo o acordo coletivo.

Art. 143 § 2º CLT

3. Como calcular as férias do empregado que tem menos de um ano de trabalho? Por exemplo, quando o empregado tem direito à 5 dias de férias e a empresa irá conceder 30 dias de férias coletivas?

Quando o número de dias de férias as quais o funcionário tem direito for inferior àqueles das férias coletivas, o empregado irá receber os dias a que tem direito como férias, com adicional de 1/3, e os demais como licença remunerada, sem adicional de 1/3, paga no prazo de pagamento dos salários do mês de gozo.

Por exemplo, empregado admitido em 20.12.2004, com remuneração de R$ 300,00. A empresa irá conceder férias coletivas a partir de 1º.03.2005 até 30.03.2005.

Este empregado tem direito à férias na seguinte proporção:

Período aquisitivo de 2/12 avos = 2 meses x 2,5 dias = Direito a 5 dias de férias.

Período das férias coletivas = 30 dias

O empregado irá receber no recibo de férias 5 dias:

Férias

R$ 300,00 : 31 dias = R$ 9,68 x 5 dias = R$ 48,39

Adicional de 1/3 = R$ 48,39 : 3 = R$ 16,13

Total das férias = R$ 64,52

Até o 5º dia útil de abril, prazo do pagamento dos salários de março, este empregado irá receber os demais 26 dias do mês, sendo 25 dias como licença remunerada correspondente às férias e 1 dia (dia 31/03) como salário.

Estes valores são assim calculados:

Licença remunerada - Férias coletivas

R$ 300,00 : 31 dias = R$ 9,68 x 25 dias = R$ 242,00

Saldo de salário do mês de março

R$ 300,00 : 31 dias = R$ 9,68 x 1 dia = R$ 9,68

Total do a ser pago ao funcionário até o 5º dia útil de abril:

R$ 242,00 + 9,68 = R$ 251,68

4. Haverá mudança do período aquisitivo de férias do empregado que tem direito de dias de férias inferiores aos das férias coletivas?

O empregado com menos de um ano que tem direito de dias de férias inferiores aos das férias coletivas terá seu período aquisitivo alterado. Para este empregado irá se iniciar a contagem de um novo período aquisitivo a partir do primeiro dia das férias coletivas, ficando quitado o primeiro período.

Art. 140 CLT

Por exemplo, empregado admitido em 20.12.2004. A empresa irá conceder férias coletivas a partir de 1º.03.2005 até 30.03.2005.

Este empregado tem direito à férias na seguinte proporção:

Período aquisitivo de 2/12 avos = 2 meses x 2,5 dias = Direito à 5 dias de férias.

Período das férias coletivas = 30 dias

Neste caso o período aquisitivo de 20.12.2003 até 28.02.2004 fica quitado e inicia-se a contagem de novo período aquisitivo de férias a partir de 1º.03.2005.

A anotação na CTPS do empregado pode ser feita da seguinte forma:

ANOTAÇÕES DE FÉRIAS

Gozou férias relativas ao período de 20-12-2004 a 28-02-2005

De 1º-03-2005 à 30-03-2005 em Férias coletivas

5. Quando o empregado tem tempo de serviço superior ao das férias coletivas, como será quitado o restante do período de férias?

Para cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias o empregado adquire direito à 2,5 dias de férias (resultado de 30 dias divididos por 12 meses).

Assim, por ocasião da concessão de férias coletivas deve-se verificar para todos os empregados com menos de um ano quantos dias de férias estes já adquiriram direito na data de concessão das férias.

Caso o empregado já tenha adquirido direito a maior quantidade de dias do que os que serão concedidos nas férias coletivas, não há alteração do período aquisitivo. O empregado irá gozar as férias coletivas e, por ocasião do término do período aquisitivo irá gozar os demais.

Por exemplo, empregado admitido em 20.06.2004. A empresa irá conceder férias coletivas a partir de 1º.01.2005 até 10.01.2005.

Este empregado tem direito a férias na seguinte proporção:

Período aquisitivo de 6/12 avos = 6 meses x 2,5 dias = Direito à 15 dias de férias.

Assim, o empregado irá gozar 15 dias de férias e, após 19.06.2005, no término no período aquisitivo irá gozar os outros 15 dias.

5. As férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos?

As férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias.

Art. 139, § 1º CLT

Assim, o empregador poderá determinar até dois períodos de férias coletivas. Porém deve observar que as férias não podem ser divididas em mais do que dois períodos, assim o empregado que tem direito a período de férias superior ao do primeiro período das férias coletivas por ocasião da concessão do segundo período deverá gozar todo o período restante a que tem direito.

Por este motivo quase sempre é melhor fazer em um primeiro período férias coletivas mas após acertar os direitos de férias restantes em férias individuais, já que cada empregado irá se encaixar em uma situação diferente.

Por exemplo, empregado admitido em 1º.01.2003 e que, portanto, adquiriu direito a 30 dias de férias em 31.12.2003. A empresa concedeu férias coletivas de 10 dias no período de 1º.01.2004 a 10.01.2004. O empregado ainda tem direito a 20 dias de férias relativas ao mesmo período aquisitivo. Assim, para completar seu direito à férias o segundo período tem que ser de 20 dias.

É importante lembrar que para os empregados menores de 18 e maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

Art. 134, § 2º CLT

7. A empresa que concedeu férias coletivas de 20 dias aos seus empregados em dezembro de 2003, pode transformar em abono pecuniário os 10 dias restantes do período de férias de cada um?

O abono pecuniário deverá ser pago junto com as férias, ou seja, até dois dias antes do gozo, não sendo possível converter em abono o restante do período de férias a que o empregado tem direito. Nessa situação o empregado deverá gozar os 10 dias restantes.

Em caso de férias coletivas a conversão das férias em abono pecuniário deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono (sobre o abono, vide pergunta 2).

Art. 143 § 2º CLT

8. Há incidência de INSS sobre as férias coletivas? E o abono pecuniário será tributado?

A contribuição previdenciária sobre as férias será calculada de acordo com o mês de gozo das férias, somado ao saldo de salário do mesmo mês.

Caso haja pagamento de abono pecuniário de férias, este não sofrerá incidência.

Art. 214 Decreto 3.048-99 ? Regulamento da Previdência Social

9. O empregador deverá contribuir para o FGTS sobre o valor pago como férias coletivas?

Sobre o valor das férias coletivas incide a contribuição para o FGTS.

As empresas optantes pelo Simples irão recolher 8%, e as demais irão recolher 8,5%.

A contribuição para o FGTS incidente sobre as férias será calculada de acordo com o mês de gozo das férias, somado ao saldo de salário do mesmo mês.

Sobre o abono pecuniário de férias não incide FGTS.

Lei Complementar 110-2001 e art. 12 Instrução Normativa SIT nº 25-2001

10. Como será a tributação do IR fonte sobre as férias coletivas e sobre o abono pecuniário?

Os rendimentos de férias devem ser tributados para o IRRF em separado do saldo de salários do mês. Assim, a tabela progressiva será aplicada sobre o salário do mês e sobre o valor total de férias de forma separada, fazendo-se as deduções pertinentes em cada uma das bases de cálculo.
Observe-se que o abono pecuniário de férias é tributado para o IRRF somado ao rendimento de férias.
Fonte: Notadez Informação


Feliz 2013

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 15:59

Ponciano, as férias coletivas nada mais são que um recesso rrealizado por interesse do empregador. Assim, não existe um 1º período ou 2º período.

Por ocasião das férias coletivas o empregador que já contar com o período aquisitivo completo poderá ter suas férias concedidas na totalidade ou em parte, desde que superior a 10 dias.

Os que ainda não tiverem completo o dito período mas tiverem direito a mais dias de férias que os dias de recesso, tmb poderão ter divididas as férias, tmb não inferior a 10 dias qualquer das 2 partes. Estes terão o período aquisitivo de férias reiniciado no 1º dia do recesso.

Os que tiverem em direito às férias os mesmos dias que do recesso, terão tmb reiniciado seu período aquisitivo a contar do 1º dia das férias coletivas. Os que não tiverem ainda alcançado direito em igualdade de dias às férias, a empresa concederá em complementação a licença remunerada, que não poderá ser objeto de compensação, troca, ou outra forma de serem reavidas pelo empregador, este pagará para o empregado ficar em casa, nunca mais vai rever esse dinheiro. Lembrando que nestes casos o período aquisitivo de férias tmb se reinicia no 1º dia das f. coletivas.

Espero ter ajudado.

Feliz 2013 !!

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