Isso deve estar combinado no contrato celebrado entre as partes.
Este é uma modalidade do contrato a prazo determinado, sendo que seu termo não está fixado mas especificado em previsão no memorial descritivo da obra ou fase desta, sendo tal a distinção desta modalidade de contrato que o diferencia das outras.
Embora não seja obrigatória a celebração de contrato formal, é altamente recomendado que o faça para justamente evitar que se configure o contrato a prazo indeterminado, como tmb prever as consequências em caso de rescisão antecipada, casos de suspensão da obra por motivo de força maior, e outras circunstâncias.
Em caso da ausência de contrato formalizando as diretrizes da prestação do serviço, segue-se o previsto na CLT, e quando da rescisão antecipada aplica-se o art 479 que obriga, por parte de quem tem a iniciativa em rescindir, ao pagamento da multa em 50% do tempo restante para o fim do contrato. Sendo devido ao empregado as férias e 13º proporcionais, e saldo de salário.
Caso seja o empregador a rescindir, este terá de pagar a multa de 40% sobre o FGTS e o mesmo será liberado para saque pelo ex empregado.
Feliz 2013!