O pedido de Reembolso tambem pode ser formalizado com o protocolamento do requerimento em qualquer Agência da Previdência Social (APS) da Gerência-Executiva da circunscrição do estabelecimento centralizador da empresa.
Os documentos necessários à instrução do processo são os seguintes:
Requerimento de Reembolso (RR), em duas vias, conforme modelo constante do Anexo VII da IN/INSS/DC Nº 100, de 18/12/2003, disponível na página da Previdência Social, no endereço http://www.previdenciasocial.gov.br/ ou em documento diverso, desde que o requerimento contenha todas as informações exigidas no respectivo formulário;
Original e cópia do contrato social e última alteração contratual que identifique os responsáveis pela administração ou pela gerência da sociedade, ou estatuto social e ata em que conste a atual diretoria da sociedade ou associação, ou o registro de firma individual, conforme o caso, e ainda original e cópia de documento de identidade e CPF do equiparado a empresa;
Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, com poderes específicos para representar o requerente, se for o caso;
GFIP das duas competências anteriores à data do protocolo do requerimento, caso as mesmas estejam incluídas no pedido.
Os documentos específicos para instrução de processo relativo a reembolso de valor correspondente a salário-maternidade, são:
O original e a cópia da folha de pagamento que comprove o pagamento do salário-maternidade;
O original e a cópia de atestado médico; ou
O original e a cópia da certidão de nascimento
O pedido de reembolso pode ser solicitado até 05 (cinco) anos a partir do dia do vencimento do mês em que a dedução deixou de ser efetuada, até a data do protocolo do pedido.