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Devolução do Salário Maternidade

Eliandro Felipe

Eliandro Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 08:27

Olá amigos do FORUM!

Tinha uma funcionária registrada no CEI de um escritório de advocacia, onde ficou uma quantia significante de gfips a reembolsar. Como peço a devolução, restituição, deste Salário Maternidade? Tem algum requerimento específico? Preciso fazer por PERDCOMP? É um processo demorado?

GRATO PELA AJUDA E BOM TRABALHO A TODOS...

Eliandro Felipe

Eliandro Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 16:29

Olá Juliana!

Obrigado pela atenção. Mas não pretendo abater o valor, pois, não terá mais funcionário nem pro-labore.

Qual é o procedimento? Faço o Download da Perd/comp na pagina da RFB? Tem mais algum formulário para pedir a devolução destes valores além das gfips?

Grato e boa virada de ano pra todos!!!

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 16:37

O pedido de Reembolso tambem pode ser formalizado com o protocolamento do requerimento em qualquer Agência da Previdência Social (APS) da Gerência-Executiva da circunscrição do estabelecimento centralizador da empresa.
Os documentos necessários à instrução do processo são os seguintes:

Requerimento de Reembolso (RR), em duas vias, conforme modelo constante do Anexo VII da IN/INSS/DC Nº 100, de 18/12/2003, disponível na página da Previdência Social, no endereço http://www.previdenciasocial.gov.br/ ou em documento diverso, desde que o requerimento contenha todas as informações exigidas no respectivo formulário;

Original e cópia do contrato social e última alteração contratual que identifique os responsáveis pela administração ou pela gerência da sociedade, ou estatuto social e ata em que conste a atual diretoria da sociedade ou associação, ou o registro de firma individual, conforme o caso, e ainda original e cópia de documento de identidade e CPF do equiparado a empresa;

Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, com poderes específicos para representar o requerente, se for o caso;

GFIP das duas competências anteriores à data do protocolo do requerimento, caso as mesmas estejam incluídas no pedido.
Os documentos específicos para instrução de processo relativo a reembolso de valor correspondente a salário-maternidade, são:

O original e a cópia da folha de pagamento que comprove o pagamento do salário-maternidade;

O original e a cópia de atestado médico; ou

O original e a cópia da certidão de nascimento

O pedido de reembolso pode ser solicitado até 05 (cinco) anos a partir do dia do vencimento do mês em que a dedução deixou de ser efetuada, até a data do protocolo do pedido.

IDALECIO PEREIRA MENDES

Idalecio Pereira Mendes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 16:46

olá Juliana!
também tenho uma situação parecida com a do Eliandro, porem, a empresa ainda tem gfips a declarar, mas com os valores que tem a abater levará quase 05 anos para a quitação dos salários maternidade.
pergunto-lhe: seria possível fazer a PER/DCOMP.
desde já agradeço.

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