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rescisão por morte do funcionario

FATIMAAPARECIDA DA SILVA KONNO

Fatimaaparecida da Silva Konno

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 14:10

Boa tarde!
Estou com dúvidas como fazer a rescisão de um funcionario
que foi assasinado na madrugada de sexta pra sábado.
ele foi admitido em 24/09/2012.não é casado nõ tem filhos, a rescisão pode ser feita como pedido? nesse caso a mãe dele pode receber
as verbas rescisória e tbm sacar o fgts?
agradeço pela ajuda.

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 14:23

O falecimento do empregado extingue automaticamente o seu contrato de trabalho (de modo involuntário), equivalendo a pedido de demissão.As verbas rescisórias devidas aos dependentes ou sucessores do empregado falecido são: 13º salário proporcional, saldo de salário, férias vencidas e/ou proporcionais; 1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais. Além disso, os dependentes ou sucessores do empregado poderão sacar os depósitos do FGTS (sem a multa de 40%), o saldo da conta do PIS/PASEP.Logo, os valores não recebidos em vida pelo empregado devem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social, ou, na sua falta, aos sucessores previstos no código civil brasileiro, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, conforme dispõe o artigo 1º, da lei 6.858/80:

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 14:51

falecimento é o motivo e o código de afastamento na rescisão de contrato é 23

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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