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Adiantamento de férias

Marly Bianca

Marly Bianca

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 15:19

A empresa concedeu um adiantamento de férias a um funcionário, a pedido do mesmo. O valor seria a metade do valor das férias. Esse adiantamento deve ser descontado no recibo de férias, quando o funcionário for tirá-las. O valor deste adiantamento sairá no contracheque como "adiantamento de férias". Pergunta-se: deve incidir INSS, FGTS e IRRF sobre o adiantamento no contracheque do mês ou somente no recibo de férias, quando o funcionário tirar?

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 18:29

Nao existe previsao legal na CLT para adiantamento de ferias. O unico caso previsto como "adiantamento" seria ferias coletivas.Seria viavel uma consulta com o juridico sobre como efetuar o desconto para nao haver problemas futuros.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito

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