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Desoneração da Folha- Construção Civil

Juliano Cleverson Policarpo

Juliano Cleverson Policarpo

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 10:06

Bom dia caros colegas,

Um FELIZ 2013 para todos, que possamos neste ano trocar muitas informações.

Minha dúvida é a seguinte, referente a desoneração da folha na área civil, eu tenho uma empresa que tem a atividade no CNAE: 5279-5/99 Reparação de outros objetos pessoais e domésticos;e CNAE 2.0: 7112-0/00 Serviços de Engenharia.

Eu já procurei em vários sites, e li na própria MP e não encontrei sobre este serviço, contando que a informação que saiu é de que a desoneração da folha de pagamento beneficia a construção de edificios, instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções, obras de acabamento, e outros serviços especializados.

Por esse CNAE, a minha empresa se enquadra na Desoneração?

Obrigado,

Abraços,

Juliano

Juliano Cleverson Policarpo
Depto. Pessoal
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 16:40

Juliano Cleverson Policarpo Boa Tarde;

Conforme disposto na MP Medida Provisória Nº 601, De 28 De Dezembro De 2012. [ clique aqui para acessar ];

IV - as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0.


As atividades desenvolvidas pela empresa citada pelo Sr. até o momento não fazem parte do Plano Brasil Maior;

E afim de centralizar o assunto, caso tenha dúvidas por favor leia e poste no tópico Desoneracao da folha de pagamento [clique para acessar];

Abraços

Att

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