x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.032

alíquotas IRRF

PAULO MIRANDA

Paulo Miranda

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 13:45

Boa tarde, qual a tabela a ser aplicada no salário de dezembro/12, recebido em 20/12/12, a do ano-base 2012?
Paulo Miranda

O Senhor é bom, uma fortaleza no dia da angústia e conhece os que nele confiam. (Na 1.7)
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 13:50

Sim,

Utilizar a tabela progressiva do ano calendário de 2012.

Somente utilizará a tabela de 2013, quando o pagamento ocorrer a partir de 01/01/2013 até 31/12/2013, ou outra tabela a ser pronunciada pelo Ministério da Fazenda no decorrer do exercício fiscal, que por ventura tenha sido alterado, por motivo de força maior e correção.

Abs

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 17:14

Samira,

Se o serviço estiver no art. 647 do Decreto 3000/99 (RIR/99), então retem o IR, caso o contrário não retém.

Também efetua a retenção nos casos previstos nos art. 649, 651 e 652 do mesmo Regulamento.

Qual o serviço que você quer emitir NF?

Abs

Samira Lisandra da Silva Pinto

Samira Lisandra da Silva Pinto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 17:19

o serviço é de arquitetura. Achei no sitio da Receita Federal uma tabela progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013, então acredito que posso usar essa tabela, ou não?

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 17:28

Arquitetura tem retenção de IR.

Essa tabela é para PF, no caso essa NF é de PJ, correto?

Se sim, então aplique a alíquota de 1,5% de retenção do IR se o serviço for mais que R$ 666,67, caso o contrário o valor da retenção é inferior a R$ 10,00 e não tem como efetuar essa retenção. O dispositivo correto neste caso é o art. 647 do decreto 3000/99 conforme citado anteriormente.

Atentar-se também a retenção de PIS/COFINS/CSLL. Se houver o pagamento desta NF superior a R$ 5.000 no mesmo mês, então retém no pagamento o percentual de 4,65%.

Abs

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 17:38

Então aplique a tabela progressiva do IR. A tabela que você tinha visto é a correta se o pagamento ocorrer a partir de hoje.

Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/ContribFont2012a2015.htm

Lembrando que ainda deve reter 11% de INSS, observado o teto previdênciário, a sua empresa terá o encargo de 20% sobre o valor.

Atente-se ao número do PIS do arquiteto, pois esse valor deverá ser informado na GFIP.

Abs

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.