Paulo Miranda
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde, qual a tabela a ser aplicada no salário de dezembro/12, recebido em 20/12/12, a do ano-base 2012?
Paulo Miranda
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Paulo Miranda
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde, qual a tabela a ser aplicada no salário de dezembro/12, recebido em 20/12/12, a do ano-base 2012?
Paulo Miranda
Leandro Gonçalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde Sim,
Utilizar a tabela progressiva do ano calendário de 2012.
Somente utilizará a tabela de 2013, quando o pagamento ocorrer a partir de 01/01/2013 até 31/12/2013, ou outra tabela a ser pronunciada pelo Ministério da Fazenda no decorrer do exercício fiscal, que por ventura tenha sido alterado, por motivo de força maior e correção.
Abs
Samira Lisandra da Silva Pinto
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadePreciso fazer uma nota fiscal de serviço e tenho que reter o IR, qual tabela que vou usar, já que a nota é do mês de janeiro/2013?
Leandro Gonçalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde Samira,
Se o serviço estiver no art. 647 do Decreto 3000/99 (RIR/99), então retem o IR, caso o contrário não retém.
Também efetua a retenção nos casos previstos nos art. 649, 651 e 652 do mesmo Regulamento.
Qual o serviço que você quer emitir NF?
Abs
Samira Lisandra da Silva Pinto
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidadeo serviço é de arquitetura. Achei no sitio da Receita Federal uma tabela progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013, então acredito que posso usar essa tabela, ou não?
Leandro Gonçalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde Arquitetura tem retenção de IR.
Essa tabela é para PF, no caso essa NF é de PJ, correto?
Se sim, então aplique a alíquota de 1,5% de retenção do IR se o serviço for mais que R$ 666,67, caso o contrário o valor da retenção é inferior a R$ 10,00 e não tem como efetuar essa retenção. O dispositivo correto neste caso é o art. 647 do decreto 3000/99 conforme citado anteriormente.
Atentar-se também a retenção de PIS/COFINS/CSLL. Se houver o pagamento desta NF superior a R$ 5.000 no mesmo mês, então retém no pagamento o percentual de 4,65%.
Abs
Samira Lisandra da Silva Pinto
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeNão é de PJ, é PF (autônomo no caso).
Leandro Gonçalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde Então aplique a tabela progressiva do IR. A tabela que você tinha visto é a correta se o pagamento ocorrer a partir de hoje.
Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/ContribFont2012a2015.htm
Lembrando que ainda deve reter 11% de INSS, observado o teto previdênciário, a sua empresa terá o encargo de 20% sobre o valor.
Atente-se ao número do PIS do arquiteto, pois esse valor deverá ser informado na GFIP.
Abs
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