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Marcela
Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos Olá, boa tarde meus amigos.
Seguinte, Tive um funcionário que saiu em 07/12/2012, ele pediu dispensa apos cumprir os 90 dias de experiencia.
Fiz a GRRF dele com o saldo de salários, porém identifiquei agora que não foi recolhido o FGTS sobre o 13º, segunda parcela que lhe foi pago em 20/12/12.
Existe alguma solução para este problema?
Pois o saldo a pagar de fgts da folha com o da sefip está dando exatamente essa divergência.
Obrigada!
:)