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FÓRUM CONTÁBEIS

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Recolhimento INSS sobre Pro-Labore

 Luciano

Luciano

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 15:34

Boa tarde, pessoal.

Vou registrar uma empresa (Sociedade), sendo que um dos sócios já está aposentado, ou seja não quer pagar o INSS, mas quer que eu o coloque como sócio administrador juntamente com o outro sócio. Minha dúvida é a seguinte: Posso colocar os 2 como sócio administrador no Contrato, e fazer retirada de Pró-Labore somente para um sócio? e este eu fazer o recolhimento do INSS?,

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 15:46

João Luciano Boa Tarde;

Este assunto já foi bastante discutido aqui no fórum contábeis, sugiro que faça uma busca e ira encontrar opiniões divergentes sobre o fato;

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

§ 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)
Fonte: Lei Nº 8.213, De 24 De Julho De 1991. [ clique aqui para acessar ];


Meu entendimento e aplicação legal, é que sendo administradores, ambos devem efetuar a retirada pro-labore;

Abraços

Att

 Luciano

Luciano

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 16:06

Obrigado pelo Eduardo,

Sim realmente, encontrei muitas respostas a respeito do assunto, mas como vc disse "opiniões divergentes", obrigado pelo contribuição.

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