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Novo salário - dúvida

VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 11:51

Bom dia Pessoal!

Uma pessoa que foi demitida em Dez/2012 a rescisão deve ser feita com salário anterior, ou já com o novo?
Foi em 31/12/2012 que passou a vigorar o novo salário? A partir de quando devo pagar o novo mínimo?

Muito obrigada,

Abço, viviane.

VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 12:05

Obrigada pessoal!

Então quer dizer que eu só vou pagar o novo salário a funcionários, até o 5º dia ultil de Fevereiro, que corresponde ao salario de Jan/2013, certo?


Abço, Viviane.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 12:06

Viviane,

Voce diz que o funconário foi demitido em dez/2012, não esqueça de considerar quando o aviso prévio inicia e termina, mesmo que projetado quando indenizado, pois, se o aviso prévio terminar em 2013 o salario a considerar será o novo mínimo.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 12:20

Edval,

Obrigado pela informação, mas na leitura do artigo não consigo enxergar que é referente a base da categoria e sim na correção do salário do empregado, independe se o reajuste é pelo minimo.

Segue texto:

Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.


Após isso, na sua opinião devo manter a posição de que a lei é válida a todos os trabalhadores, ou somente aos trabalhodores informados por você anteriormente?

Existe alguma outra leitura que não conheça? Pois somente conheço esta.

Abs

VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 12:36

Edval, obrigada pela resposta, assim como todos os outros colegas.

Então, a data do aviso é a partir de 10/12/12. Procede já fazer a rescisão com salario novo?

Obrigada,

Abço, Viviane.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 14:03

Fabio,

Muito boa sua colocação e agradeço, mas não falo que é sobre o salário minimo e sim sobre a correção de salário.

Entendo que 30 dias que antecede a correção de salário do trabalhador, na hipótese de dispensa sem justa causa, existe a aplicabilidade do artigo referido. Enxergo uma clareza no texto.

Nos dias de hoje, temos trabalhadores que recebem 1 salário minimo, basta ver quem é empregado por MEI e entendo que tais trabalhadores tem direito a esta indenização, salvo se um juiz sentenciar o contrário.

Sobre o salário minimo não ter data base estipulada, venho novamente discordar! Tem sim data estipulada até 2015 que é todo o dia 1º de janeiro, conforme dispõe o art. 2º da lei 12382/2011:

Art. 2o Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1o de janeiro do respectivo ano.


Mas não quero me apegar a essa questão do salário minimo e sim sobre a indenização que antecede o reajuste de salário.

Está errada minha interpretação?

Se acaso estiver, pode por favor me ajudar a ter a interpretação correta?

Abs

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 14:53

Viviane,

Entendo que se o aviso previo se inicou em 10/12/2012 e sendo de 30 dias terminaria em 08/01/2013, quer o aviso seja trabalhado ou não, o salario a considerar é o novo salario mínimo.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 14:56

Caro Leandro,

No momento o que passo afirmar é que sua colocação é pertinente. Aguardemos que outros colegas se manifestem a respeito.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 16:25

Leandro, na verdade para ser realmente sincero, não sei como funciona neste caso e sua colocação faz sim e muito sentido e como tudo hoje da margem para uma reclamação trabalhista é bom ficar atento, mais vamos aguardar outros membros para um melhor entendimento

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