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Aviso prévio reavido - o que é devido descontar?

Kamila Reis Gurgel

Kamila Reis Gurgel

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 10:35

Colegas,
bom dia!

A minha dúvida é sobre o aviso prévio reavido. Gostaria de saber o que é devido descontar.

Ex: Médias de extras, de adicional noturno, periculosidade, insalubridade... Isso tudo é devido descontar?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 11:48

Bom dia Kamila.
Considerando que estes adicionais citados integram o salário para todos os efeitos legais, entendo que poderá ser incluída no cálculo para apuração do valor do aviso-prévio a ser descontado das verbas rescisórias. Eu desconto tudo.
Porém antes de proceder ao cálculo deverá a empresa verificar a existência de cláusula no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva disciplinando o assunto.
Mas diante de controvérsias na legislação, esta é a minha opinião.

( CLT art.487 , §§ 2º e 5º)

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 12:59

Penso que em caso de aviso trabalhado o valor seria o salário base e eventual adicional que se agregasse ao salário (insalubridade, periculosidade, adc noturno), e em caso de seu não cumprimento, o empregador não poderia garantir que o possível substituto necessário para cobrir tal ausência iria produzir horas-extras ou outros valores variáveis. Dessa forma, ao descontar o AP não cumprido pelo empregado não vejo como justificável incluir tais verbas variáveis.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 14:31

É, as horas extras talvez posso até concordar contigo, pois não necessariamente ele iria realizá-las caso estivesse trabalhando (ressalto que faço média para descontá-las). Mas os demais adicionais não vejo porque não descontar. Mas como falei, esta é a minha opinião.

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