x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 581

Reintegração

DAYANNY  SANTOS

Dayanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 11:05

Caros Amigos, uma funcionaria saiu da empresa no dia 07/12/2012 e voltou a trabalhar no dia 13/12/2012, quando fui fazer o envio da SEFIP referente ao mês de Dezembro saiu a seguinte mensagem: JÁ EXISTE O MESMO PIS/PASEP/CI CADASTRADO COM CÓDIGO DE OCORRÊNCIA QUE NÃO PERMITE MÚLTIPLOS VÍNCULOS. Ela pode ser contratada em tão curto tempo? Existe alguma lei que impreça e reitegração da funcionaria no mesmo mês?

Uma coisa é você achar que está no caminho certo, outra é achar que o seu caminho é o único. Nunca podemos julgar a vida dos outros, porque cada um sabe da sua própria dor e renúncia...
(Na Margem do Rio Piedra Eu Sentei e Chorei)

Paulo Coelho
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 11:10

Dayanny,

Na legislação trabalhista desconheço, em convenções coletivas já vi casos.

No caso do erro da Sefip, o erro está ocorrendo pois provavelmente o trabalhador está duas vezes cadastrado.

Se você tiver importando do sistema algum arquivo para o Sefip, busque manualmente esse trabalhador e faça o ajuste manual.

Abs

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 11:39

Dayanny, pelo seu relato não foi reintegração e sim recontratação.
Para a recontratação, para evitar problemas com a fiscalização, tem que ver o motivo da demissão anterior. Se foi sem justa causa, onde o funcionário sacou o FGTS, você tem que esperar no mínimo 3 meses, sob pena de ser considerada fraude.
Respondendo à sua outra pergunta, você vai ter que alterar, ou dentro do teu sistema de folha, ou se lá não tiver essa opção, dentro do sefip manualmente, colocando o código 5 no campo "ocorrências". Isso permitirá a geração da SEFIP.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.