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Dayanny Santos
Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos Caros Amigos, uma funcionaria saiu da empresa no dia 07/12/2012 e voltou a trabalhar no dia 13/12/2012, quando fui fazer o envio da SEFIP referente ao mês de Dezembro saiu a seguinte mensagem: JÁ EXISTE O MESMO PIS/PASEP/CI CADASTRADO COM CÓDIGO DE OCORRÊNCIA QUE NÃO PERMITE MÚLTIPLOS VÍNCULOS. Ela pode ser contratada em tão curto tempo? Existe alguma lei que impreça e reitegração da funcionaria no mesmo mês?
(Na Margem do Rio Piedra Eu Sentei e Chorei)
Paulo Coelho