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fgts com rescisão no inicio do mes

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 11:32

Bom dia Marcela. Teu sistema deve ter a opção se quer ou não recolher o FGTS do mês anterior junto com o FGTS da rescisão na GRRF. Entre em contato com o suporte. Caso não tenha essa opção, eu pensaria em mudar de sistema, pois nos dias atuais essa opção é imprescindível.

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 11:41

Olá Paulo, tem sim, mas quando eu importo a sefip, da um erro, pois eu fiz primeiro a rescisão com a data de 02/01/13 e hoje estou fazendo a sefip de 12/2012, ele até leva a movimentação, mas ao simular a sefip da erro, alegando que a remuneração base da calculo da contribuição só deve ser informada quando houver movimentação por 01, 02, r , z2,z3 e z4...

o que significa isso?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 14:40

1-Esse "só deve ser informado quando houver movimentação......" não refere-se à remuneração do 13.salário? talvez zera esse valor manualmente que irá dar certo;
2-Se você já pagou o fgts de dezembro junto na grrf, não há o pq pagar novamente na sefip;
Tento lhe auxiliar, mas cada sistema tem uma maneira interna de gerar os dados. Tente falar com o suporte da folha, eles poderão dar uma ideia melhor, pois conhecem o sistema.
Mas qualquer coisa estou aqui para tentar-lhe auxiliar.

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 09:49

Olá pessoal, eu zerei o campo de da remuneração complementar.

A minha folha ao eu gerar a grrf tem a opção de recolher do mes anterior sim, foi o que eu fiz, mas tendo em vista que em dezembro temos remuneração complementar, ele levou o preechimento deste campo.

Eu zerei, mas tive que manter a movimentação dele do dia 01/03/2013, pois só dessa forma eu não pago o fgts em duplicidade.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 12:34

Bom dia Marcela

Qual seria á data correta da movimentação do funcionário??

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 13:46

Marcela boa tarde,

Vejo que existem dois tópicos criados por você com a mesma dúvida.
Este será trancado para que sua dúvida seja concentrada apenas no outro tópico.

Agradecemos a colaboração

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 13:51

Marcela quando ocorre algum tipo de erro em relação á funcionário se retifica não se muda data, pq neste caso vc prejudica o funcionário e á Empresa sob pena de fiscalização e multa.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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