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Marcela
Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanosrespostas 14
acessos 3.164
Marcela
Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos HumanosJuliana
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalInforma ele do mesmo modo que os dmais funcionarios na sefip do mes 12/2012. Ja na sefip do mes 01/2013 será informado a rescisão.
Marcela
Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos HumanosJuliana
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalMarcela
Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos o meu não informa, tenho que fazer manual..
Alguem já possou por isso?
Juliana
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalVisitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Marcela
Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos Olá Paulo, tem sim, mas quando eu importo a sefip, da um erro, pois eu fiz primeiro a rescisão com a data de 02/01/13 e hoje estou fazendo a sefip de 12/2012, ele até leva a movimentação, mas ao simular a sefip da erro, alegando que a remuneração base da calculo da contribuição só deve ser informada quando houver movimentação por 01, 02, r , z2,z3 e z4...
o que significa isso?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 1-Esse "só deve ser informado quando houver movimentação......" não refere-se à remuneração do 13.salário? talvez zera esse valor manualmente que irá dar certo;
2-Se você já pagou o fgts de dezembro junto na grrf, não há o pq pagar novamente na sefip;
Tento lhe auxiliar, mas cada sistema tem uma maneira interna de gerar os dados. Tente falar com o suporte da folha, eles poderão dar uma ideia melhor, pois conhecem o sistema.
Mas qualquer coisa estou aqui para tentar-lhe auxiliar.
Fabiano Rocha Barbosa
Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a)Marcela, esta informação está no seu sistema de Folha de Pagamento na aba do calculo da rescisão existe a pergunta FGTS mês anterior Recolhido na GRRF é só desflegar esta opção ou flegar se quer que recolhi o mês seguinte, mas desta forma sera recolhido em duplicidade.
Marcela
Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos Olá pessoal, eu zerei o campo de da remuneração complementar.
A minha folha ao eu gerar a grrf tem a opção de recolher do mes anterior sim, foi o que eu fiz, mas tendo em vista que em dezembro temos remuneração complementar, ele levou o preechimento deste campo.
Eu zerei, mas tive que manter a movimentação dele do dia 01/03/2013, pois só dessa forma eu não pago o fgts em duplicidade.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom dia Marcela
Qual seria á data correta da movimentação do funcionário??
Marcela
Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos HumanosOlá, ele foi desligado em 02/01/2013.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Marcela boa tarde,
Vejo que existem dois tópicos criados por você com a mesma dúvida.
Este será trancado para que sua dúvida seja concentrada apenas no outro tópico.
Agradecemos a colaboração
Att,
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Marcela quando ocorre algum tipo de erro em relação á funcionário se retifica não se muda data, pq neste caso vc prejudica o funcionário e á Empresa sob pena de fiscalização e multa.
Espero ter ajudado
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