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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SIRLENE MARTINS

Sirlene Martins

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 11:49

Bom Dia!

A pouco tempo assumir o dp da empresa em que trabalho, e gostaria de saber algumas informações a respeito da rais.

- Como faço para entregar a Rais?
- As informações tem que ser importadas no RM LABORE? como faço isso?

Desde ja agradeço.

Abraços

Sirlene Martins.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 12:54

Boa tarde Sirlene

Vc deve fazer o download do manual do rais é mais prático e ensina passo á passo na dúvida é só consultar

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 15:11

Boa tarde Alef,

Geralmente o prazo é final de Fevereiro ou Março.
Aguarde que logo teremos maiores informações.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fabiano Rocha Barbosa

Fabiano Rocha Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 15:53

Sirlene respondendo a sua pergunta, depois deste passo a passo que você irá acompanhar você vai poder ver que é bem simples se não tiver nenhuma divergencia. Você irá importar as informações do seu RM Labore para o programa da Rais se caso acusar alguma divergencia é só corrigir e importar novamente.

Fabiano Rocha
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 16:02

Boa tarde!

A Rais é anual e é entregue entre janeiro e fevereiro com as informações de pessoal do ano-base anterior ao corrente.

No momento não é possível entregar nenhuma declaração já que não foi liberado o programa para download referente ao período de 2012.

Podem ser realizadas retificações e/ou entrega de Rais fora do prazo mas com o pagamento de multa e ainda podendo a empresa ser autuada pelo Ministério do Trabalho.

Espero ter passado algumas dicas importantes, mas leia o manual com o passa-a-passo.

Jorge Luiz

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 10:55

Não estou conseguindo fazer o download da RAIS 2012?
Alguem poderia me dar uma dica como fazer para dar certo?

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
vinicius soares da silva

Vinicius Soares da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 11:21

Galera,

Segue abaixo informações da RAIS:

MTE aprova instruções para declaração da Rais ano-base 2012

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 5, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-1-2013, definiu que o prazo de entrega da declaração da Rais, ano-base 2012, inicia-se no dia 15-1 e encerra-se no dia 8-3-2013 e as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2012, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.

A partir de 2013 (Rais ano-base 2012), o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração, tornou-se obrigatório para todos os estabelecimentos que possuem 20 vínculos ou mais, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para fazer a declaração da "RAIS NEGATIVA - on-line" pelos endereços mencionados anteriormente.

O MEI - Microempreendedor Individual está dispensado da apresentação da Rais Negativa.

A Portaria 5 MTE/2012 revogou a Portaria 7 MTE, de 3-1-2012 (Fascículo 01/2012).

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