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Funcionário MEI Auxilio Doença

Davi de Andrade

Davi de Andrade

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 12:10

Boa tarde,

Tenho uma empresa no MEI e tenho funcionário registrado, o mesmo se acidentou de moto fora da empresa e fora do percurso de trabalho, como faço para prencher a SEFIP? visto que o mesmo se acidentou dia 09.12.2012 e pegou atestado de 15 dias e o mesmo precisará do auxilio doença.
E nos meses afastado preciso enviar SEFIP sendo um acidente fora do trabalho e fora do percurso de trabalho?





Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 18:23

Davi.

Atestado de 15 dias não gera o auxilio do INSS nao, esses dias ai são pagos pela empresa. Caso apresentar outro atestado, você deve afasta-lo como auxilio doença, o formulario para preenchimento voce vai encontrar no site da previdencia social.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !

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