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como informar na sefip do mês 12/2012

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 15:26

Boa tarde,

Normalmente no sistema de folha no momento da rescisão vc informa que o FGTS já foi recolhido, pelo menos no sistema que eu utilizo é assim.

VC. pode ir na GFIP no movimento do funcionário e alterar a movimentação dele para FGTS já recohido.

Segue o link do manual da GFIP

http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gfip/gfip3manform.htm

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 15:29

No SEFIP, você selecionará o funcionário que esta sendo dispensado e criará uma "Nova Movimentação" e ao criar essa nova movimentação que tu decidirá se o FGTS já foi recolhido ou não.

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 12:16

Olá, a movimentação foi em 02/01/2013, foi no mês seguinte.
Mas para eu justificar que seu fgts já foi recolhido (de 12/2012 em grrf) , tenho que lançar a movimentação dele, mesmo que posterior. Não é isso?

O problema é ainda maior, tendo em vista que temos pagamento complementar em 12/2012 (ref ao 13º salario sobre as variaveis de 13º), estou tendo que zerar a base de calculo da previdencia social, pois o sefip entende que só devo preencher se ele estiver ativo, e não com data de movimentação...

Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 14:11

Olá Marcela.

A movimentação do desligamento do funcionário no SEFIP de competencia 01/2013 (por razão de desligamento no dia 02/01/2013) deve ser feita em Fevereiro.

Referente ao GRRF, o FGTS ref. a 12/2012 não veio no saldo rescisório?

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 14:39

Antonio, se o funcionário saiu em 02/01/2013, eu preciso informar na sefip que o seu fgts do mes anterior (12/2012) está sendo recolhido em grrf, enrendeu? e só consigo fazer isso informando a movimentação, mesmo que ela seja posterior. Mas acontece que está dando um erro ao gerar a sefip.

Mas o pior de tudo é que ao gerar a sefip fala que não posso deixar preenchido o campo de base de calculo da previdencia social, pois é so para afastamentos e remuneração complemntar. Mas ele teve 13º salario na complemntar, logo esse campo está sendo preenchido pelo seu total de remuneração...e está que está em desacordo com a movimentação i1. Não sei o que fazer, já liguei na caixa umas 15 vezes e ninguem me explica o que está acontecendo...

Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 16:36

Entendi, você quer informar na SEFIP de competência 12/2012 que o FGTS desse funcionário já foi recolhido, porém, como você mesma disse, só pode ser feito isso por movimentação.

Quando se usa o campo "base de calculo da previdencia social" deve-se marcar a opção "sim" para "Remuneração complementar para o FGTS:". Lembrando que este campo deve ser usado nas seguintes situações: Código de afastamento 01, 02, R, Z2,Z3, Z4 e ou Remuneração Complementar para o FGTS.

Você preencheu o campo Remunerações "Sem 13º Salário"?

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 17:27

Olá,

Ao eu preencher que ''SIM'' para recolhimento complementar, dá outro erro, informa que o mesmo não pode ter remuneração complementar pois o mesmo já foi recolhido em grrf. ..

Sim, esse campo foi preenchido..

Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 10:29

Ao eu preencher que ''SIM'' para recolhimento complementar, dá outro erro, informa que o mesmo não pode ter remuneração complementar pois o mesmo já foi recolhido em grrf. ..


Marcela, não preencha o campo "Base de Calculo Previdencia Social".

Preencha os Campos:
"Remunerações: Sem 13º Salário
"Remunerações: 13º Salário
"Base de Calculo do 13º Salário da Previdencia Social

Confira da GRRF se os valores referente ao FGTS de 12/2012 estão sendo recolhidos com a guia rescisória ou se foram lançados apenas como base de calculo complementar para o saldo rescisório.

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 10:35

Jose Aparecido Vieira dos Santos, não existe procuração digital na caixa feita na mesma forma que a RFB. Voce pode até verificar ligando para o SAC Caixa no assunto: Conectividade ICP.
A procuração feita para conectividade social é por Certificação Digital, e só poderá ser feita quando o mandante e o procurador tiverem a C. D..

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 15:33

Olá Antonio,

Sim, o fgts de 12/2012 foi na Grrf.


"Remunerações: Sem 13º Salário - ok preenchido
"Remunerações: 13º Salário- ok preenchido
"Base de Calculo do 13º Salário da Previdencia Social- este não foi preenchido.

enviei ele na modalidade 1, apenas declaratorio.


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