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FÓRUM CONTÁBEIS

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Demissão Por Justa Causa

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 09:17

Bom dia a todos!!

Meu funcionário faltou 4 dias seguidos na semana e não trouxe nenhum atestado medico e mostra não ter interesse ao trabalho mas quando vai cumpre o horário direito.Posso mandar ele embora por justa causa por abandono de serviço referente esses 4 dias seguidos ou não?

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 09:36

Não é aconselhável, pois você também não procurou o empregado durante o período que ele não foi trabalhar.

Pelo abandono de emprego, o procedimento sugestivo é que somente após 30 dias sem o empregado comparecer ao trabalho, seja feito o envio de telegramas, notificações via cartórios, etc.

No seu caso seria bom apenas a aplicação de advertencia por escrito, mas desde que essa advertencia seja aplicada imediatamente ao retorno do trabalhador.

Após isso, entre advertencias e suspensões pelo mesmo motivo, procure uma assessoria juridica para tentar enquadrar o comportamento do trabalhador como "Ato de Indisciplina" previsto no art. 482 da CLT.

Abs

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 09:42

Tcheler, bom dia!

Para dar abandono de emprego o funcionário deve se ausentar da empresa por pelo menos 30 dias seguidos sem nenhuma justificativa, sendo que nesse período você deverá enviar telegrama (com cópia e aviso de recebimento) solicitando o comparecimento e justificativa e informando que caso não compareça até tal data ou 48 horas será considerado abandono e/ou anunciar em jornal ou revista de grande circulação.

Como ele faltou e não apresentou justificativa, te diria para aplicar uma advertência por desídia (art 482 - alínea E- CLT) que é quando o funcionário deixa de cumprir suas atividades com zelo (falta, atraso, etc).


Espero ter ajudado.

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Francisco Diego S. Brito

Francisco Diego S. Brito

Bronze DIVISÃO 5, Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 09:51

Jamais!

Abandono só por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa, com documento que comprove a sua procura pelo funcionário.

atenciosamente

" Conquiste o respeito dos demais, tendo a ousadia de ser você mesmo"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 12:08

Tcheler, vc poderá dar justa causa quando as ausências injustificadas se configurarem reiteradas, isto é, demasiada frequentes, mesmo que sejam de 1 dia a cada vez. Se todo mês ele tiver mais de 1 dia de falta e/ou atrasados ou saídas antecipadas, mesmos referentes ao intervalo do almoço, são validas para uma justa causa.

Mas para isso vc precisa comprovar que deu todas as oportunidades para que ele se retratasse. Assim, sempre que um fato deses ocorrer (faltas, atrasos) aplique advertência (sugiro 2 escritas), e a cada novo evento aplique suspensão sem vencimentos (comece com 3 dias, passe pra 5 e depois 10). Sempre deixando por escrito nos comunicados os eventos já ocorridos e as consequências a que ele se sujeita ao manter seu comportamento indisciplinado, que é a aplicação da justa causa.

Então, sim, poderá aplicar a justa causa sem grandes receios.

Boa sorte!!!

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