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Décimo terceiro e rescisão

David

David

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 11:42

Bom dia. Estou com uma dúvida quanto a rescisão. Tenho um funcionário que recebe 1.100,00 por mes. Em novembro paguei a ele a primeira parcela do décimo no valor de 550,00.
No dia 1 de dezembro foi feita a rescisao dele.
Minha duvida é a seguinte, em dezembro eu pago a ele: 13º proporcional a 11 meses de trabalho descontando a primeira parcela do 13º paga em novembro? O Calculo abaixo esta correto (deixando de lado ferias e outros proventos)?

Novembro:

Salario: 1100,00
1º do 13º: 550,00
FGTS (8% de 1650,00): 132,00
INSS (8% de 1100,00): 88,00

Total: 1562,00

Dezembro:

Salario: 0,00
13º Proporcional 11 avos: 1008,33
Desconto da 1º parcela do 13º: -550,00
FGTS (8% de 458,33): 36,67
INSS (8% de 1008,33): 88,67

Total: 369,66

Esse calculo esta correto? Como citei, ignorando os calculos de rescisao, pensando apenas em questao de 13º, INSS e FGTS.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 11:50

Bom dia David

Não verifiquei outros cálculos mais o desconto do 13ºsalário está correto, neste caso ela saindo depois de 15/12 pois 13º está integral


Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
David

David

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 12:01

Bom dia Anya.

Era isso mesmo que eu precisava saber obrigado. Agora estou com uma segunda dúvida quanto a sefip desse caso. Na SEFIP de novembro informei:

Novembro:

Valor sem 13º: 1100,00
Valor 13º: 550,00

Agora na sefip de dezembro não sei como informar. Como foi feita a rescisao do funcionario em dezembro e ele nao trabalhou esse mes, entao nao irei informar ele na SEFIP de compentencia 13, correto? Entao como irei informar ele na SEFIP de dezembro?

Obrigado pela ajuda.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 12:09

Neste caso,a sefip de dezembro vc vai informar o afastamento dela e os demais funcionários pagamento do mês de dezembro e segunda parcela do 13º salário

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
David

David

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 12:45

Certo, mas neste caso estou me deparando com um problema. Como na SEFIP de novembro eu informei a primeira parcela do 13, ja efetuei o pagamento do FGTS desse valor em novembro.

Agora na SEFIP de dezembro eu informo o valor do decimo proporcional descontando o que eu havia pago na primeira parcela em novembro, ou seja:

13º Proporcional 11 avos: 1008,33
Desconto da 1º parcela do 13º: -550,00
Salario: 458,33.

O problema é que se eu informar o 1008,33 na SEFIP de dezembro, ela vai calcular o valor do INSS correto, porem o FGTS ela calcula errado, pois teria que ser 458,33 (O valor proporcional descontando a primeira parcela que ja paguei em novembro).

Agora se eu informar 458,33, ocorre o inverso, a SEFIP calcula corretamente o FGTS porem o INSS vai ser menor do que o devido.

Se eu informasse ele na competencia 13, ate poderia contornar a situação, mas nao seria o correto. Essa é minha duvida, de como informar esses valores para que a SEFIP calcule corretamente. Não sei se fui claro, senão posso tentar explicar de uma forma diferente.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 12:52

David o Inss do 13º salário o vencimento foi em 20/12/2012 agora á empresa só vai recolher o fgts da segunda parcela do 13º salário

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
David

David

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 13:16

Anya, esta certo o INSS do 13º salário (1º e 2º parcela) ja foi pago. Mas veja que meu funcionário não tem 2º parcela, pois é a rescisao, nesse caso o INSS sobre a rescisao é pago no no mes seguinte, certo?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 13:39

David a segunda parcela vc informou na rescisão e recolheu á multa do fgts na GRRF correto? na sefip do mês de dezembro ele aparece sómente com recolhimento de INSS sobre saldo de salário, caso seja dispensa sem justa causa, o nosso questionamento pq esqueci do recolhimento da multa rescisória

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Karina Soler Pinto

Karina Soler Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 16:20

Gente, por favor, será que alguém teria como me ajudar aqui...
Estou tentando fazer o FGTS ref. 12/2012 de uma empresa, e ela teve um funcionário dispensado em 26/12/2012, ou seja, ele já havia recebido o seu 13º integral. Acontece que na SEFIP ele consta o valor da 2ª parcela do 13º salário, porém, NÃO computa os 8% do FGTS sobre tal valor no recolhimento da guia. E este valor não foi recolhido na rescisão, porque o 13º já havia sido pago. Será que consegui me expressar??

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 16:25

Boa tarde Karina
Este valor foi recolhido GRRF por isso não aparece na sefip


Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Karina Soler Pinto

Karina Soler Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 16:34

Mas não foi recolhido na GRRF, pois ele havia recebido a 2ª parcela do 13º salário dele em 20/12/2012. Então em sua rescisão o 13º saiu zerado, pois ele não havia mais valor algum a receber. Portanto, este recolhimento teria que ser feito agora, junto com a competencia 12/2012. Se fiz algo errado, eu gostaria de poder corrigir... se vcs puderem me passar alguma instrução, eu agradeceria.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 19:01

Exemplo
funcionário admitido em 01/06/2012
salario R$900,00
dispensa sem justa causa em 25/12/2012 aviso trabalhado (data término do aviso)


saldo de salario 25 dias = 750,00
férias propocionais 7/12 avos= 525,00
1/3 férias propocionais= 175,00


Saldo do fgts(junho á novembro)= 432,00
fgts décimo terceiro =42,00
fgts saldo salário 25 dias=60,00


total da multa rescisória 534,00x 50%=267,00 á recolher na GRRF 10% contribuição social

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