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FGTS Demissão sem justa causa

Diego Rosa de Paula

Diego Rosa de Paula

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 5 janeiro 2013 | 10:02

Bom dia pessoal, quando um funcionário é mandado em bora sem justa causa, ele tem direito de receber salário proporcional, férias, terço de férias, multa de 40%, 13º salário proporcional e aviso prévio indenizado.
Minha duvida é o seguinte, o FGTS deve ser recolhido em cima do salário proporcional ou em cima desse montante, e os 40% é em cima de que valor?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sábado | 5 janeiro 2013 | 10:31

Bom dia Diego

Saldo do fgts depositado na caixa na conta do funcionário+ saldo de salário+décimo terceiro propocional ou integral+ aviso prévio calcula 50% sendo 10% contribuição social

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Diego Rosa de Paula

Diego Rosa de Paula

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 5 janeiro 2013 | 11:16

Anya Santos, eu estou querendo entender se no montante da rescisão tem que recolher o valor do FGTS tbm, ou so em cima do salário base, ou seja no bruto da rescisão tem que ser recolhido o valor do FGTS e pago ao funcionário ou so os 40% da multa e cobrado?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sábado | 5 janeiro 2013 | 11:20

Fundo da rescisão 8% á recolher saldo de salário, décimo terceiro salário, e aviso prévio indenizado


Exemplo
funcionário admitido em 01/06/2012
salario R$900,00
dispensa sem justa causa em 25/12/2012 aviso trabalhado (data término do aviso)


saldo de salario 25 dias = 750,00
férias propocionais 7/12 avos= 525,00
1/3 férias propocionais= 175,00


Saldo do fgts(junho á novembro)= 432,00
fgts décimo terceiro =42,00
fgts saldo salário 25 dias=60,00


total da multa rescisória 534,00x 50%=267,00 á recolher

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