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FÓRUM CONTÁBEIS

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MAGAYA DO PRADO VIANA AMORIM

Magaya do Prado Viana Amorim

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 10:24

BOM DIA


Estou com uma dúvida. Tenho um cliente que é MEI. Até então ele nao tinha nenhum funcionário registrado. Hoje, ele vai registrar um funcionário. Como funciona a respeito do FGTS? A guia Das padrão para empresas MEI, já está incluso o FGTS? Ou, vou ter que recolher normal?


att.

Caio Fernando

Caio Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 10:36

MEI que tiver empregado:


•Paga 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
•Recolhe e paga 8% sobre a remuneração do empregado (Descontado desse);
•Paga 11% sobre o salário mínimo (Contribuição própria do MEI)

Segundo LC128/2008, Art. 18-C. Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Parágrafo único. Na hipótese referida no caput deste artigo, o MEI:


•Deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
•O MEI pode optar recolher em valores fixos mensais. O recolhimento será até o dia 20;
•O MEI - Microempreendedor individual recolherá, até o dia 20 de cada mês, em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS (portanto não usa GPS).
Isenções tributárias do MEI:


•Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
•Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
•Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
•Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
•Contribuição para o PIS/Pasep;
•Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social;
•Contribuição de Terceiros.

MEI que não optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e não tiver empregado:


•Recolhe como qualquer outro do Simples sobre a CI-Contribuição Individual até dia 15;

MEI que optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e não tiver empregado:
Recolhe até dia 20:


•INSS do segurado empresário (contribuinte individual) (esse valor será reajustado anualmente), ICMS, ISS.

MEI que não optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e tiver empregado:
Recolhe até dia 20:


•Pagamento de 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
•Recolhe e paga 8% sobre a remuneração paga ao empregado (Descontado do Segurado);
•Pagamento de 11% sobre o salário mínimo (CI - Ccontribuição Própria do MEI).

MEI que optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e que tiver empregado:
Recolhe até dia 20:


•Pagamento de 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
•Recolhe e paga 8% sobre a remuneração paga ao empregado (Descontado do Segurado);
•Pagamento sobre o salário mínimo( (CI - Contribuição Própria do MEI) (esse valor será reajustado (anualmente), ICMS, ISS.

Nota da Moderação:
Fonte: O que é Empreendedor Individual - MEI?[ clique aqui para acessar ];

Caio Fernando

Consultor Contabíl

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