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Determinado para indeterminado

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 08:57

Olá bom dia amigos,

Estou com uma duvida referente a contratos.
Se eu fizer um contrato por tempo determinado de 6 meses, posso posteriormente efetivar esse funcionário por contrato indeterminado apos os seu termino? Quais são os empecilhos?

Obrigada!
:)

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 09:02

Bom dia Marcela

O contrato por prazo determinado ao findar se torna indeterminado automáticamente.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 09:11

Ola Marcela,

O contrato de trabalho por prazo determinado, instituído pela Lei nº 9.601/1998, foi regulamentado pelo Decreto 2.490/1998.
As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da CLT (a seguir transcrito), independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

Diz ainda na lei que:

A inobservância de quaisquer dos requisitos previstos na Lei nº 9.601/98 e no Decreto nº 2.490/98, descaracteriza o contrato por prazo determinado, que passa a gerar os efeitos próprios dos contratos por prazo indeterminado.
att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 09:13

Caso vc mude ambos de função ou salário vc precisa alterar á CTPS

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 09:22

A principio os trabalhos são temporários, mas surgiu uma vaga efetiva, para a mesma função. Vamos avaliar dos 2 temporários, qual irá se destacar e vamos contrata-lo por prazo indeterminado.

Acredito que neste caso não teremos problemas, certo?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 09:27

Se á Empresa contratou o funcionário de uma Empresa tercerizada terá que dar baixa na CTPS e contratar o funcionário na empresa que será efetivado.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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