Você utiliza o SICALC - gera a guia confome informações do site do MTE.
DARF, em duas vias, da seguinte forma:
Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";
No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "Oculto843-7"
A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.
Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.
Valor por Empregado (R$)
até 30 dias - R$4,47
de 31 a 60 dias - R$ 6,70
acima de 60 dias - R$ 13,40
SDS.