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sefip - cnae x fpas e outros

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 14:07

Caros colegas,

Boa tarde!

Primeiro, não entendo nada de DP, por isso peço ajuda e paciência.

Estou assumindo a contabilidade da firma de um amigo e estou com dúvidas em relação ao preenchimento da Sefip.

A atividade preponderante é 82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e feiras.

A empresa tem dois sócios e os dois retiram um pro-labore de R$800,00.

Além do pro-labore existe o meu serviço R$315,00 (já desconto INSS pelo teto em outra fonte pagadora).

Para os sócios: categoria 11, CBO 01210, ocorrência sem exposição, modalidade 1.

Para os meus serviços: categoria 13, CBO 02522, ocorrência 5, modalidade 1.

Faltam informações? Estão corretas?

Agora, quanto ao FPAS, RAT, FAP, outras entidades... como proceder?

Atenciosamente.

Ana Paula de Mesquita Maia Santos

Ana Paula de Mesquita Maia Santos

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 06:29

Olá Tatiana!
Pelo que colocaste na explicação, os dados da SEFIP estão corretos sim.
Quanto aos demais, vou te dizer onde achar:
a) FPAS - Art. 109-B da Instrução Normativa nº 971/2009 - Para esta atividade deve ser o 515, mas confere na legislação, ok?
b) RAT - A alíquota RAT irá ser definida pelo CNAE preponderante. A lista com as alíquotas tu encontras no Anexo V do Decreto 3.048/99. No SEFIP, no momento em que informares o CNAE preponderante, ele já vai determinar o RAT de forma automática.
c) FAP - Deve ser consultado no site da Previdência e só vais ter acesso com o CNPJ da empresa e senha. Vai em "agência do empregador", dentro do site https://www.previdencia.gov.br.
d) Outras entidades - Se o FPAS for realmente o 515, o código de outras entidades será 0115 e a alíquota 5,8%.
Espero ter te ajudado!
Abraços

Ana Paula Mesquita
Mais Desenvolvimento de Pessoas
Consultoria - Cursos - Apostlas
https://www.maisdesenvolvimento.com.br
Tatiana Rios dos Santos Gelain

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 09:19

Ana Paula, mutíssimo obrigada!

Mais dúvidas:

O RAT não está sendo preenchido automaticamente, será que preenchi algo errado ou deixei de prestar alguma informação?

O FAP não consegui consultar pq não tenho a senha, mas irei providenciar o mais rápido possível.

Quanto ao CBO dos sócios fiquei meio em dúvida se mantenho o 01210 ou se o 252105 se encaixaria melhor na atividade.

Em relação as outras entidades li que até o segundo ano subsequente a sua constituição pode deixar a opção 0000. A empresa foi constituída em 08/2012 e passou a ter receita em 10/2012 e ficou abaixo de R$36.000,00. É correta essa colocação? posso deixar 0000? Se não, qual o código para a alíquota que vc me informou?

Desculpe-me por tantos questionamentos... Rs...

Mais um avez obrigada.


Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 10:37

Tatiana primeira coisa é saber se essa empresa do simples nacional ou não.

Se for do simples não paga INSS patronal, nem terceiros, nem RAT e nem tem FAP (será sempre 1 para preenchimento no SEFIP) .

Se não for do simples, devem ser consultados onde a Ana Paula postou.
No seu caso será FPAS 515, RAT 3% e terceiros 5,8% (código 0115 no SEFIP), além de 20 de INSS patronal.

O FAP é individual por empresa e deve sempre ser consultado como já postado. Este é que começa a contar apenas a partir do segundo ano, então nesse caso deverá preencher 1% que é o FAP neutro.

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 11:10

Leandro,

Primeiro, obrigada!

A empresa não é optante do simples nacional.

Já atualizei os dados com as informações repassadas.

Mas, para efeito de conhecimento e entendimento, a contribuição de 5,8% para terceiros é paga desde o primeiro mês ou realmente existe essa opção de ser zero no primeiro ano de constituição?

A empresa sem filiais a opção é 0,1 ou 2 quanto a centralização?

Abraços.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 11:40

Terceiros paga desde o começo, o que vc só consegue a partir de 2 anos é o FAP, então até lá deve usar 1 que é o FAP neutro.

Eu uso "0- Não centraliza", faço individual para cada filial, é como se fosse uma empresa diferente.

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 11:58

Entendi.

Aproveitando a sua disponibilidade em me ajudar e para encerrar...

Em relação ao preenchimento das informações da minha prestação de serviço: eu desconto INSS pelo teto e a minha fonte pagadora paga a contribuição patronal, portanto não irei descontar o inss da minha remuneração de contribuinte individual, mas a empresa mesmo assim para os 20%? quais os códigos que devo preencher? está correto categoria 13, CBO 02522, ocorrência 5, modalidade 1?

Abraços.

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 12:06

Bom dia Leandro, para fazer uma sefip sem moviemnto ref 2007 empresa optante do simple e cnae 4789005, 4731800( secundario) utilizo o FPAS 515 e cod rec. 115? Quanto ao FAP?

Essas informações estão me ajudando muito, pois estou fazendo a sefip e por acaso foi postado essas duvidas q tb são minnhas.

Sds

Andre Santos

Andre Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 13:59

Boa tarde caros amigos!

Tenho uma dúvida, tenho uma empresa que o FAP de 2011 era 0,5, porem agora como não teve mais funcionários esta dizendo que não tem informações para calcular o FAP, minha dúvida é a seguinte, permaneço com os 0,5 ou altero para 1,0?

Desde ja agradeço a atenção!

Andre

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 14:24

Tatiana
A empresa pagará o 20% sobre o total, patronal não tem tem teto.
Pode informar todos na modalidade branco nos meses normais,
Nesse mês que já informou os empregados e faltou incluir o pagamento pessoa física , informe esse pagamento a pessoa física na modalidade 1 e os demais na modalidade 9.
Os códigos estão corretos.

Kaynara
O FAP nem existia ainda em 2007. Bote 1 apenas para passar no SEFIP já que não aceita se deixar zerado.

André
Mesmo caso acima, use 1 que é o FAP neutro e deve ser usado quando a empresa não tem o FAP.
No seu caso não influenciará em nada pois não terá empregados.

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 15:03

Leandro, o fap nem me permite colocar ou alterar. Não sei se pela opção da empresa (simples) ou se pelo período 2007. Não havia atentado ao detalhe. Grata !

Adorei todas as postagens ref o assunto.

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 17:12

Oi Leandro,

Achei que tivesse encerrado... Rs

Bom, minha dúvida agora consiste na declaração em atraso.

Consegui simular e o cálculo bateu (20% patronal + 11% das remunerações dos sócios)... finalmente!!!!

Mas estou fazendo a declaração da competência out/2012... preciso marcar que é em atraso? quando faço isso não consigo visualizar o relatório da GPS depois da simulação.

Baixei o arquivo SE201301.EXE - índice recolhimento atraso INSS 01/01/2013 a 31/01/2013 e não estou conseguindo encontrar de multa e juros o mesmo valor se emitir a GPS pela RFB.

Qual o procedimento correto? Falta baixar mais alguma tabela?

Depois que pagar o INSS tenho que reenviar a SEFIP com o valor recolhido se não pagar imediatamente?

Ufa...

Obrigada por tudo.

Abraços

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 08:59

Tatiana
Na GFIP informe normalmente sem botar em atraso.
Em atrso no SEFIP apenas o FGTS.
O programa não está com o cálculo de GPS em atraso correto desde 12/2008 e não deve ser usado para esse fim.


Para gerar a guia em atraso use o site da previdência clique aqui ou seu programa de folha.

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