x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 12.532

Rescisão - Dia do Acerto (Aviso Prévio Indenizado)

Mara

Mara

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 14:22

Boa tarde!
Estou com uma dúvida sobre o dia do acerto da rescisão quando o aviso prévio é indenizado.
Atualmente, nós sempre fazemos o acerto no 10º dia contando a data de demissão. A dúvida era se contava a data de demissão ou a data do dia posterior.
Conforme a CLT - Art. 477

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Acrescentado pela Lei n.º 7.855 , de 24-10-89, DOU 25-10-89)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia (corrido), contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Teve alguma mudança a respeito? É que no sistema que utilizamos da Folha de Pagamento ele conta a partir do dia posterior ao da demissão.
Desde já agradeço e aguardo retorno.

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 14:30

Mara,
Boa tarde!

Sem mudanças. Contar 10 dias a partir da notificação da demissão. Se trabalhou até o dia de hoje(8) e o funcionário foi notificado; pagamento até o dia 17. Ok!

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.