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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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acessos 800

hora extra motorista

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 14:52

boa tarde
gostaria de tirar uma duvidas com os colegas de trabalho:
a hora extra do motorista é diferente do funcionário que trabalha na oficina? por exemplo, somo prestadores de serviços e temos ex: mecânico os cálculos para hora extra é igual ao do nosso motorista? pois o nosso motorista viaja para levar os motores aos clientes, em decorrência disso acarreta muitas horas extras, devido o cartão de ponto ficar com ele.
então a hora extra dele é "normal" ao dos outros colaboradores? ou tem algum evento a mais?
visto que atendemos a sindicatos diferentes.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 16:31

Ola Yone,

Utilize a CCT dos motoristas para dirimir suas duvidas, pois é uma categoria diferente dos metalurgicos. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 23:15

Yone, o cartão de ponto é de responsabilidade do empregador, portanto, não se recomenda deixar na mão do empregado.

O que pode e deve utilizar o funcionário cujo serviço se dá externamente ao estabelecimento da empresa é a Folha de Ponto Externa. Essa pode ser semanal ou mensal, vai da forma que melhor o empregador julgar controlar. Ela é manual, o empregado assinala a hora em que assume o serviço, o intervalo intra-jornada, e o fim de sua jornada. Em cada dia ele deve assinar (confirmando ter sido ele a assinalar tais dados).

Sempre que a completar (por semana ou por mês) ele a entrega ao DP e deste recebe um recibo confirmando ter sido a Folha entregue (neste momento é imprescindível que seja verificada a lisura e clareza dos apontamentos). Ao empregado não é obirgatório entregar nenhuma cópia dessa folha pois em juío do trabalho o ônus é todo do empregador comprovar as horas de trabalho de seu funcionário.

No mais, sigo a orientação já fornecida pelo amigo José Cisso, observe o que consta na CCT dos Motoristas pois eles devem recolher Contr Sindical e obedecer a este Sindicato pois motorista é profissão com representatividade.

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