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Férias em dobro

Lorayne Vieira Xavier Gomes

Lorayne Vieira Xavier Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 17:18

Tem uma situação que estou em dúvida:

Funcionária que trabalha a dois anos na empresa, mas em período parcial, sendo que a CLT art. 130 A diz que funcionário que trabalha de 22 a 25 horas semanais tem 18 dias de férias.
Ou seja, a funcionária, vai ter férias, 1/3 de férias, e férias em dobro e 1/3 de férias em dobro, a dúvida é a seguinte:
O cálculo dessas férias serão de 18 dias proporcionais, e os 12 dias restantes serão pagos em folha normal, ou será pago o salário integral referente ao meio período?

Pq a minha folha calculou 18 dias proporcionais, e 1/3 de férias sobre ele, mais as férias em dobro, 18 dias em dobro tbm, estou em dúvida se está correto.

Agradeceria se pudessem me ajudar.

Obrigada! :)

*Lorayne*
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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 23:04

Se ela vai tirar somente 18 dias de férias, ela irá trabalhar os restantes dias do mês (se mês de 30 dias serão 12, se mês com 31 serão 13), caso as férias se dêem totalmente dentro do mesmo mês civil (do calendário).

Atente bem para a quantidade de dias do mês em que ocorre essas férias, pois, se fosse em janeiro por ex, ela teria 18 dias de férias mas restariam mais que 12 dias de trabalho.

Observe se por acaso vc chamou no sistema todas as férias a que ela tem direito, pois, as férias cujo período aquisitivo acabou de se completar não precisam ser concedidas agora, deveria ainda haver alguns meses (uns 11 ou 10 meses) para serem usufruídas.

Espero ter ajudado.

Lorayne Vieira Xavier Gomes

Lorayne Vieira Xavier Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 15:46

Sim, ajudou bastante.

São as primeiras férias em dois anos da funcionária em questão.
Agora só confirme o seguinte:
As férias serão 18 dias, sendo que os 12 restantes serão pagos em salário, mas as férias em dobro que eu lancei manualmente no sistema, são em cima dos 18 dias tbm, Ou seja, as férias, as férias em dobro e 1/3 correspondentes à ela são todas proporcionais a 18 dias, pq ela trabalha em período de tempo parcial, não excedendo as 22:30 h semanais;

Confirma Kennye?
Obrigada desde já! :)

*Lorayne*
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