x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 13

acessos 23.524

Empreiteiro PF pode registrar os pedreiros?

Daniel Guimarães

Daniel Guimarães

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 16:55

Boa tarde.
Pessoal, sou advogado e não conheço a parte prática de contabilidade. Venho, por meio deste fórum, solicitar a ajuda de vocês.
A teoria do Direito do Trabalho, determina que quando existe contrato de empreitada, o empreiteiro é o responsável direto pelos encargos trabalhistas. Assim, em eventual ação judicial o pedreiro deveria ajuizar a ação em face do empreiteiro. Ocorre que, ao consultar alguns contadores, estes me disseram que quando cuidam de obras de construção civil, solicitam que o dono da obra assine a carteira de trabalho dos pedreiros. Porém, desta forma, o dono da obra automaticamente poderia ser responsabilizado, diretamente, na Justiça do Trabalho, sendo que, o responsável imediato é o empreiteiro. Notem que a teoria do Direito do Trabalho não está em conformidade com a prática.

Sendo assim, quero saber se existe alguma maneira de um empreiteiro pessoa física assinar as carteiras de trabalho dos pedreiros?
Como ficará o registro no cadastro CEI?

Grato,
Daniel.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 17:11

Daniel,

Não vejo impedimento do empreiteiro PF assinar as carteiras dos seus contratados, somente vejo um certo risco por parte do dono da obra firmar o contrato de prestação de serviço com o empreiteiro PF, mas esse é uma mérito que não devemos entrar em detalhe neste tópico.

O registro por parte do empreiteiro PF, na prática ocorre normalmente como se faz uma empresa, requerendo todos os documentos necessários do empregado e tendo que enviar todas as declarações trabalhistas frente aos trabalhadores adimitidos que uma empresa enviaria.

O cadastro do CEI, leia o link abaixo que explica bem e de forma simples.

http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/defaultcei.htm

Abs

Daniel Guimarães

Daniel Guimarães

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 22:12

Leandro, obrigado pelos esclarecimentos prestados até o momento.

Ocorre que quando é feito o cadastro CEI, não encontro opção para colocar o empreiteiro PF como responsável pela obra, as opções para responsável são: proprietário, dono da obra e incorporador. Sendo assim, ao cadastrar o CEI no nome do dono da obra e os pedreiros no mesmo CEI, e posteriomente, o empreiteiro PF assinar as carteiras, não ocorreria uma divergência de informações?

Como o empreiteiro PF não possuí CNPJ, na prática, na carteira de trabalho dos pedreiros, no campo CNPJ eu coloco o CPF do empreiteiro? E no campo endereço, seria o endereço da obra ou o particular do empreiteiro?

Observação: Não sou eu que irei registrar e fazer esses cadastros, apenas estou tentando compreender a parte prática para ver se é possivel aplicar a teoria do Direito do Trabalho, e instruir meu cliente da melhor maneira possível.

Grato mais uma vez,

Daniel.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 22:48

Seria melhor tirar o CEI da obra e registrar todos os funcionários nesse CEI e usar o INSS pago aos funcionários como crédito para regularizar a obra.
Quanto ao registro, coloco o CEI na carteira e o endereço que uso é o mesmo informado no CEI.

APARECIDA MOTA
Daniel Guimarães

Daniel Guimarães

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 22:58

Aparecida Mota, grato pelos esclarecimentos.

De fato, registrar a carteira de trabalho dos pedreiros com o CEI da obra e assinatura do dono da obra é a solução que conheço.

Ocorre que o que busco é uma maneira de registrar os pedreiros pelo empreiteiro pessoa física, para resguardar o dono da obra de uma futura responsabilidade imediata na Justiça do Trabalho.

Sendo assim, reitero as perguntas:

Quando é feito o cadastro CEI, não encontro opção para colocar o empreiteiro PF como responsável pela obra, as opções para responsável são: proprietário, dono da obra e incorporador. Sendo assim, ao cadastrar o CEI no nome do dono da obra e os pedreiros no mesmo CEI, e posteriomente, o empreiteiro PF assinar as carteiras, não ocorreria uma divergência de informações?

Como o empreiteiro PF não possuí CNPJ, na prática, na carteira de trabalho dos pedreiros, no campo CNPJ eu coloco o CPF do empreiteiro? E no campo endereço, seria o endereço da obra ou o particular do empreiteiro?

Obrigado,
Daniel.

JOSE PAULO DA COSTA VELOSO

Jose Paulo da Costa Veloso

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 23:18

Boa noite,

Daniel.

Vc não vai encontrar no cadastro do CEI opção para intermediador de de negocios ou mão-de-obra PF.

Observe que no caso de CEI PF obra de construção civil, não existe co-responssavel, é responsavel exclusivo o proprietário.Entendo que o empreiteiro PF não pode fazer contrato de intermediação de mão-de-obra como pessoa fisica. Por que o CEI é para a obra ficando apenas a responsabilidade para o proprietário.O CEI PF é para dar forma legal a um pessoa fisica a fazer sua construção, sem precisar contratar uma empresa em razão altos custos.
Veja que os tratamentos CEI para pessoa fisica e pessoa juridica são muito diferentes, quanto a responsabilidade, se ele é empreiteiro na forma da lei tem que ter personalidade jurica.

Se tratando de PF, na pratica existe muitos casos deste tipo, quando os trabalhadores vao à justiça por algum motivo de direitos, quem é chamado a responsabilidade é o proprietário da construção e talvez seja por isso que no preenchimento do CEI, so cabbe o proprietario.
Esta é minha opinião particular e acho que dá para vc entender o que na pratica acontesse.


Att. Jose Paulo.



JOSE PAULO DA COSTA VELOSO

Jose Paulo da Costa Veloso

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 23:29

Olá, Daniel,

Só inteirando o que diz a colega Aparecida.

Daniel quanto aos procedimentos da Aparecida estão corretos, só que o assinante das carteiras dos trabalhadores é o proprietario e responsavel pelo CEI.


Obrigado.

Jose Paulo

Daniel Guimarães

Daniel Guimarães

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 23:45

Jose Paulo da Costa Veloso, obrigado pelos esclarecimentos e enriquecimento do debate.

Entendi seu raciocínio. Contudo, não há formalidade na lei que determine que empreiteiro deva ser pessoa jurídica. Assim, nada impede que o empreiteiro seja pessoa física.

No que se refere a prática na Justiça do Trabalho, o que ocorre no dia a dia é o que você disse, isto é, os trabalhadores ajuizam ação em face do dono da obra. Na maioria das vezes pelo fato da carteira de trabalho ser assinada pelo dono da obra, bem como pelo registro CEI.

E o que diz a teoria trabalhista em relação ao empreiteiro (seja ele pessoa física ou jurídica)? Que a responsabilidade imediata é do empreiteiro, e só no caso do empreiteiro não possuir meios para arcar com os encargos trabalhistas, o dono da obra deve ser chamado para se responsabilizar. Ou seja, existe uma responsabilidade subsidiária: na "falta" do empreiteiro, o dono da obra responde. Então, com base no direito do trabalho, o correto seria que a carteira de trabalho fosse registrada pelo empreiteiro pessoa física, tendo em vista que ele é o responsável direto.

Então, o direito do trabalho não está em conformidade com a prática. Quando os pedreiros entram com ação judicial em face do dono da obra, os advogados tem que demonstrar ao juízo o contrato de empreitada para que o empreiteiro seja responsabilizado primeiro, e só na falta deste, aparece o dono da obra. Isto gera transtorno ao dono de obra, de arcar com honorários advocatícios, e participar de processo judicial, pois só deveria ser chamado caso esgotasse as possibilidades de pagamento pelo empreiteiro.

Por isso, estou tentando compreender se existe alguma maneira de registrar os empregados contrados pelo empreiteiro pessoa física, pelo próprio empreiteiro. Caso seja possível, a teoria trabalhista da responsabilidade do empreiteiro estaria totalmente de acordo com a realidade.

E aí, existe alguma maneira de registrar os pedreiros pelo empreiteiro pessoa física, mantendo o registro CEI no nome do dono da obra?

Grato,
Daniel.

JOSE PAULO DA COSTA VELOSO

Jose Paulo da Costa Veloso

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 01:35

Olá,
Daniel,

Fico muito grato.
Veja:
-Por estas definições, se na falta de um o outro responde, acho razoavel,que nada impedirá que o empreiteiro seja responsavel tanto pelo CEI como pelo registro dos empregados. O dono de obra ao tomar conhecimento pode até se asustar, mas deve entender que ele vai ser seu proprio fiscal.


E aí, existe alguma maneira de registrar os pedreiros pelo empreiteiro pessoa física, mantendo o registro CEI no nome do dono da obra?

R - Entendo que não, por que deverão serem emitidos imformações para o FGTS , INSS e MTE, por meio de arquivos eletronicos que irão serem confrontados com as informações do CEI ja cadastrado, provavelmente apresentará inconsistencia entre o número do CEI e do responsavel e a não obsorvição dos arquivos emitos, ai...

-Acho que a melhor forma é fazer tudo em nome do empreiteiro,não tem problema nenhum, desde que vc explique a razão dos fatos oas dois de forma clara, e como se trata de pessoas de responsabilidade com certeza não irá ter problema, por que o CEI só existe enquanto existir a obra, terminou baixa este CEI e pronto.

- Este CEI vc pode fazer pela internet no site https://www.receita.fazenda.gov.br,
- Se possivel contrate um contador de sua confiança que ele faz tudo isso.


Att.


José Paulo




Daniel Guimarães

Daniel Guimarães

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 09:52

Jose Paulo da Costa Veloso, grato mais uma vez.

A única dificuldade agora, creio que seria fazer o CEI no nome do empreiteiro, tendo em vista que no cadastro do CEI na Receita Federal, no campo para acrescentar o responsável, só existem três opções: proprietário, dono da obra e incorporador. Então, pelo que vi, não há possibilidade de registrar o CEI no nome do empreiteiro.

Portanto, conforme me esclareceu, se registrarmos o CEI no nome do dono da obra, e posteriormente, a carteira for assinada pelo empreiteiro, acarretará divergência de informações. Assim, a solução que visualizo, infelizmente, é continuar efetuando o registro CEI no nome do dono da obra e a carteira dos pedreiros ser registrada pelo mesmo.

E, se for ajuizada uma ação judicial em face do dono da obra, apresentar o contrato de empreitada para resguardar o dono da obra desta responsabilidade imediata.

Obrigado pelas explicações, consegui entender como funciona o sistema.
Daniel.

JOSE PAULO DA COSTA VELOSO

Jose Paulo da Costa Veloso

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 20:55

Boa noite,

Daniel,

Tem uma outra alternativa, O empreiteiro, leva o projeto e o contrato e tenta fazer este CEI, direto com o funcionário da receita federal, explicando o caso, dai ele vai ser orientado para a melhor forma.


Att.

José

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.