Marcelo Jose da Silveira
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia a todos
Temos um cliente cujo funcionário tem o contrato de experiência a vencer em 13/01/20313. Em 04/01/2013 sofreu um acidente de trabalho e o médico emitiu um atestado com 15 dias de afastamento. De antemão a esposa do funcionário informou que findo o prazo o mesmo será reavaliado pelo médico, o qual decidirá por mais quanto tempo será necessário para a total recuperação do funcionário. Conforme o descrito fica a dúvida: como no afastamento por acidente de trabalho o contrato fica interrompido considerando-se o período como de efetivo serviço, posso fazer a rescisão do contrato de experiência normalmente em 13/01/2013? Tenho que aguardar o fim do afastamento e rescindir o contrato em 19/01/2013? Se em 19/01/2013 o médico prorrogar o afastamento terei que pagar os dias referente ao intervalo de 14/01 a 19/01/2013 e ainda aguardar a estabilidade de que trata o art 118 da lei 8.213/91?
Agradeço a todos que já tiveram problema semelhante e que possam me ajudar
Marcelo Silveira