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rescisao de contrato de experiencia

MARCELO JOSE DA SILVEIRA

Marcelo Jose da Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 09:32

Bom dia a todos

Temos um cliente cujo funcionário tem o contrato de experiência a vencer em 13/01/20313. Em 04/01/2013 sofreu um acidente de trabalho e o médico emitiu um atestado com 15 dias de afastamento. De antemão a esposa do funcionário informou que findo o prazo o mesmo será reavaliado pelo médico, o qual decidirá por mais quanto tempo será necessário para a total recuperação do funcionário. Conforme o descrito fica a dúvida: como no afastamento por acidente de trabalho o contrato fica interrompido considerando-se o período como de efetivo serviço, posso fazer a rescisão do contrato de experiência normalmente em 13/01/2013? Tenho que aguardar o fim do afastamento e rescindir o contrato em 19/01/2013? Se em 19/01/2013 o médico prorrogar o afastamento terei que pagar os dias referente ao intervalo de 14/01 a 19/01/2013 e ainda aguardar a estabilidade de que trata o art 118 da lei 8.213/91?

Agradeço a todos que já tiveram problema semelhante e que possam me ajudar

Marcelo Silveira

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 09:48

Bom dia Marcelo


O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.



Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.

DURAÇÃO



Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.



PRORROGAÇÃO



O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.



SUCESSÃO DE NOVO CONTRATO



OBRIGATORIEDADE DA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO



O contrato de experiência deve ser anotado na parte do "Contrato de Trabalho", bem como nas folhas de "Anotações Gerais".



AUXÍLIO-DOENÇA



O empregado, durante o período que fica afastado percebendo auxílio-doença previdenciário, tem seu contrato suspenso.



ACIDENTE DO TRABALHO



No afastamento por acidente do trabalho, ocorre a interrupção do contrato de trabalho, considerando-se todo o período de efetivo serviço. O contrato não sofrerá solução de descontinuidade, vigorando plenamente em relação ao tempo de serviço.



ESTABILIDADE PROVISÓRIA



A legislação previdenciária determina que o empregado que sofrer acidente do trabalho terá assegurada a manutenção de seu contrato de trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses a contar da cessão do auxílio-doença acidentário, independentemente da concessão de auxílio-acidente.



RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO



Qualquer das partes pode rescindir antes do prazo o contrato de experiência.



Contudo, só haverá aviso prévio se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada (artigo 481 da CLT):


fonte:clique aqui

Espero ter ajudado

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