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FGTS pago errado

JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR

Jose Carlos da Silva Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 10:04

Pessoal estou com uma duvida e preciso da ajuda de vocês, a movimentação de dezembro foi realizada e o fgts foi pago no dia 07/01/2013. Após a constatação de erro no fechamento de dezembro e alteração na folha, deve-se gerar uma nova sefip para pagamento da nova guia do FGTS.

Tem como gerar uma nova guia fgts somente com a diferença do valor? ou a empresa vai ter que pagar duas vezes?

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 10:20

Bm dia José Carlos
Fica mais fácil ajudarmos se postar o motivo da diferença.
Se foi diferença de pagamento aos empregados pode ser feita da seguinte forma:

O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social. Para tanto, deve ser informada a opção “Sim” no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente

1. Havendo diferença de remuneração em decorrência de rescisão complementar, a quitação dos valores devidos ao FGTS deve ser realizada em Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, sendo necessário o envio de nova GFIP/SEFIP, para informação à Previdência Social, contendo o valor integral da remuneração, já considerado o complemento, e indicando que o recolhimento do FGTS já foi efetuado.
2. Caso tenha sido informada, na GFIP/SEFIP anterior, uma parcela do 13º salário, no campo Remuneração 13° Salário, esta parcela não deve ser repetida na GFIP/SEFIP com o recolhimento ou a declaração complementar para o FGTS. Havendo complemento a título de 13º salário, deve ser informada apenas a eventual diferença a complementar no campo Remuneração 13º Salário.

Fonte: Manual SEFIP 8.4

GLEISON DE OLIVEIRA SILVA

Gleison de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 11:09

bom dia, senhores. Gerei folha e acabei esquecendo as horas extras de dois funcionários. O FGTS já foi pago (dia 04/11), como faço para fazer a guia complementar?
fiz o procedimento mencionado acima pelo Leandro, porém a GFIP está apresentando inconsistência, "valor BC da previdência social deve ser maior que o valor remuneração sem 13°..."

Gleison SilVa
Contador, Pós graduando em Gestão Tributária

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