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Licença casamento

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 12:01

Bom dia Valmir

3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;neste caso sexta feira

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 12:38

Ele retorna na segunda feira caso sexta não tenha comparecido ao trabalho

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 13:50

Pois é...eu já entendo e oriento diferente.

O artigo 473 da CLT diz: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário...". A expressão "deixar de comparecer", no meu entendimento, refere-se à dias trabalhados, porque o funcionário não comparece em dias não úteis.
Assim, os três dias da licença casamento são contados considerando os dias úteis para o trabalho, ou seja, se o empregado não trabalha nos sábados, domingos e feriados, a licença iniciará somente nos dia úteis para o trabalho.
Exemplo:
Empregado se casou no sábado, sendo sua jornada de segunda a sexta feira:
Então o início da licença se dará na segunda feira com retorno à atividade na quinta feira.

Mas esse é o meu entendimento.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 14:07

Entendi Paulo no caso dele trabalhar sabado retornará na terça, aconselho ele consultar o sindicato alguns concede 5 dias

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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