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Auxílio Combustível.

Lua

Lua

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 16:29

A empresa para qual trabalho fornece aos funcionários um cartão de auxílio combustível, no valor de 100,00. Este valor tem natureza salarial, ou não ja que é pago atraves de um cartão de benefício e não em dinheiro.

Agradeço a atenção !

Ariana Rodrigues
Lua

Lua

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 17:48

Não, utilizamos o vale transporte convencional,através da Viação da Cidade. Este auxílio é fornecido para aqueles que preferem vim com a propria condução.

Obrigada !

Ariana Rodrigues
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 17:51

Boa tarde Ariana

Eu entendo que todo pagamento expontâneo, que não conste em convenção coletiva tem natureza salarial.

Att

claudio francisco esteves alves de santana

Claudio Francisco Esteves Alves de Santana

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 16:55

A Empresa para qual trabalho vai implantar o auxilio combustível,por livre vontade.Gostaria de saber se pode pagar em espécie ou cartão combustível?se a empresa pode cancelar a qualquer momento ou se pode pode virar salário in natura?na CCT não informa nada sobre o assunto.

Agradeço a atenção!

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 13:39

Olá Claudio, esses tipos de benefícios devem ser pagos em cartão combustível, jamais em espécie.

Quanto a suspensão do benefícios,

Os empregadores que reduzirem ou suspenderem os benefícios já oferecidos aos profissionais poderão sofrer reclamações trabalhistas. O direito adquirido, como é conhecido o conceito, está previsto no artigo 468 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e protege o empregado de quaisquer alterações contratuais que possam prejudicá-lo de forma direta ou indireta;

Trecho retirado de https://www.administradores.com.br

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
MICHELE LOPES DAS DORES

Michele Lopes das Dores

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 16:06

Boa tarde Claudio,


O auxilia combustível de acordo com a CLT é considerado uma ajuda de custo desde que seja inferior a 50% do salário do colaborador.
Faz-se necessário que o colaborador que opte por este benefício, assine a declaração de que dispensa o vale-transporte a que tem direito por lei.
Quando o auxílio-combustível é pago em dinheiro diretamente ao trabalhador , o empregador deve, exigir do empregado que entregue mensalmente as notas fiscais dos valores gastos com combustível.
Isto porque o caráter indenizatório da verba entregue ao trabalhador neste caso atrai a atenção do Fisco, que sempre exigirá provas de que este valor caracteriza uma ajuda de custo e não complemento de salário.
Já no caso do Cartão Combustível, não há a necessidade da entrega das Notas fiscais, pois a operadora dos cartões lhe oferecerá mensalmente, tendo este validade jurídica.

Enfim, espero ter ajudado.

Michele Lopes

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