Boa tarde Claudio,
O auxilia combustível de acordo com a CLT é considerado uma ajuda de custo desde que seja inferior a 50% do salário do colaborador.
Faz-se necessário que o colaborador que opte por este benefício, assine a declaração de que dispensa o vale-transporte a que tem direito por lei.
Quando o auxílio-combustível é pago em dinheiro diretamente ao trabalhador , o empregador deve, exigir do empregado que entregue mensalmente as notas fiscais dos valores gastos com combustível.
Isto porque o caráter indenizatório da verba entregue ao trabalhador neste caso atrai a atenção do Fisco, que sempre exigirá provas de que este valor caracteriza uma ajuda de custo e não complemento de salário.
Já no caso do Cartão Combustível, não há a necessidade da entrega das Notas fiscais, pois a operadora dos cartões lhe oferecerá mensalmente, tendo este validade jurídica.
Enfim, espero ter ajudado.