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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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CRISTIANE PACHECO

Cristiane Pacheco

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 17:00

Olá a todos,
Tenho uma funcionária que tinha um período aquisitivo de férias para completar em 11/06/2009, mas em 20/03/2009 ela se afastou por doença, e ficou afastada até 05/12/2012, Iniciando um novo período em 06/12/2012.
Queria saber se no caso dela ela tem ferias a tirar ou ela vai ter direito a um período somente em 06/12/2013.
Obrigada pela atenção!
Me ajudem nessa.

Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 17:24

Olá Cristiane.

O empregado que se afastar por auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses no decorrer do período aquisitivo, perderá o direito a estas férias, iniciando novo período aquisitivo quando da data de retorno ao trabalho (CLT 133, IV).

Espero ter ajudado.

Abraços,

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 18:23

Olá Cristiane.

Como a colega citou, o período em que ela estiver em auxílio doença, sendo maior que seis meses, ela perderá ESTE período. No entanto, há quem considere (sindicatos, como alguns aqui no RN; legisladores, advogados e outros) que o tempo a empregada trabalhou estão protegidos por direito adquirido. Restando apenas que trabalhar os avos que faltarem para completar o período aquisitivo.

De todo o jeito, é bom verificar a legislação em vigor.

Espero ter ajudado.

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 07:45

Cristiane Pacheco

Tenho uma funcionária que tinha um período aquisitivo de férias para completar em 11/06/2009, mas em 20/03/2009 ela se afastou por doença, e ficou afastada até 05/12/2012, Iniciando um novo período em 06/12/2012.


Neste causo o periodo aquisitivo de 2008/2009, ela terá direito de gozar desta feiras, devido o periodo total de dias afastados não ultrapassou 180 dias dentro do periodo aquisitivo.

Queria saber se no caso dela ela tem ferias a tirar ou ela vai ter direito a um período somente em 06/12/2013.


E como ela voltou agora em 2012, esta correto iniciar um novo periodo com inicio apartir do retorno da funcionaria. Lembre-se que a ferias que ela tem direito deve respeitar o prazo maximo de 1 ano e 11 meses, para não ser necessario o pagamento em dobro de ferias, ou seja, apartir do retorno dela começou a contar o prazo para gozo.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
CRISTIANE PACHECO

Cristiane Pacheco

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 09:45

Obrigada a todos!


Vagnuenes Jose,
No caso então ela tem até 1 ano e 11 meses a partir do dia do retorno (07/12/2012), é isso?? será que entendi correto??


Obrigada desde já.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 09:59

Cristiane, o periodo concessivo daquelas férias (2008/2009) tem novo começo justamente no retorno da licença, portanto, terão de ser concedidas nos próximos 11 meses para evitar sua dobra.

Cristiane, quero aproveitar o ensejo e pedir que releia as regras do forum pois não é permitido postagem duplicada seja no mesmo post ou em posts diferentes, abordando a mesma questão. Acabei de lhe responder no tópico que vc abriu, neste link > https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/90399/ferias/m490478#490478

É sumamente importante a observância às regras pois aqui elas são pra valer, para que possamos manter nosso espaço organizado e com isso termos mais agilidade e eficácia na solução das questões. Sei que vc é iniciante e por isso acredito que tal falha não se repetirá, queremos contar com vc aqui conosco sempre.

Abraços!!!

Simone Pereira da Silva

Simone Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 10:55

Bom dia,

tenho um cliente que quer adiantar 15 dias de férias de um funcionário, só que as férias dele vão vencer em julho. Entendo que este tipo de adiantamento se daria em férias coletivas. Estou pensando em orientar meu cliente da seguinte forma: daríamos esses 15 dias de descanso, só que remunerados, e quando o período das férias chegasse seria descontado os 15 dias do gozo sem prejuízo do valor das férias. Esse seria o procedimento mais correto?

Abraços!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 11:01

Simone, vc está certa, não há férias individuais proporcionais e o empregado somente adquire direito às férias quando completa os 12 meses do período aquisitivo.

Lembrando que as férias não podem ser objeto de compensação, negociação ou descontos sob quaisquer pretextos, dessa forma, não aconselho descontar sobre elas qualquer período de afastamento concedido ao empregado.

Recomendo a concessão de Licença NÃO Remunerada à pedido do empregado. Tal período não pode chegar a 30 dias, não haverá contagem de férias e nem para 13º, nem recolhimento do salário contribuição.

Recomendo que contate seu Sindicato para evitar qualquer problema.

Boa sorte!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 15:08

Pode abonar sim, este é um direito do trabalhador, só não pode dividir os dias de gozo de férias.

Ele tem de tirar todos os dias equivalentes a 2/3 das férias no mínimo, ficando os outros 1/3 se ele quiser como abono.

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