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FÓRUM CONTÁBEIS

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Contribuição CEI

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 18:13

Boa tarde Marcelo.

A contribuição deve ser feita pelo valor dos honorários mesmo. Observe: a empresa ABC contratou o escritório de contabilidade para a prestação dos serviços do Departamento pessoal por exemplo. No ato da contratação o CONTRATANTE assinou o contrato de prestação obrigando-se a pagar o valor de R$ 1000,00 por mês ao CONTRATADO. Desta maneira, os recibos/NFs emitidos pelo escritório contábil correspondem ao valor de R$ 1000,00, com a retenção de 11% sobre o valor do recibo/NF. Portanto, R$ 890,00. Concluindo, a empresa CONTRATANTE prestará as informações previdenciárias por meio da GFIP, constando que à pessoa física (contador/autônomo), foi pago, no mês em questão, o valor de R$ 1000,00.

Bem, espero ter ajudado.

Marcelo Mendes

Marcelo Mendes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 21:36

Aderleno, muito grato pela ajuda.

Só completando, posso gerar o CEI e optar por não ter que contribuir ou a contribuição é obrigatória?


Abraço.

Marcelo Mendes
Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 10:22

Bom dia Marcelo.

No âmbito do direito previdenciário, a contribuição para o INSS é COMPULSÓRIA. Ou seja, não existe esta "opção" de não contribuir. A legislação é clara: quanto mais ganhar mais contribui.

Até mais.

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