x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.541

Pagamento de salário fora folha

Sandra Silva dos Santos

Sandra Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 12:40

Boa tarde,
Temos alguns funcionários que recebem por fora sem passar pela folha. Ao fazermos os calculos com a inclusão desses valores na folha o impacto foi bem alto. Minha pergunta é podemos continuar pagamendo por fora pela conta dos sócios ou em dinheiro? mas para isso teremos que fazer dois pagamentos para a mesma pessoa, ou tem alguma forma legal de pagarmos esses valores pela empresa sem que tenhamos um impacto muito alto nos encargos?
Att,

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 12:49

Sandra,

Existem várias formas, porém todas as formas não existe garantia de que dará certo, uma vez que estará deixando de recolher imposto, FGTS, INSS e outros o que é vedado na nossa legislação.

Por questão ética, contadores não pode dar esse tipo de sugestão, uma vez que fere a legislação fiscal, trabalhista, previdênciária, constitucional, etc.

Recomendo que os pagamentos aos trabalhadores sejam feitos dentro dos preceitos da lei, sem que seja feito "por fora".

Na prática e sem razão lógica no meu ponto de vista, essas empresas fadam no crescimento e sempre ficará fazendo isso, enquanto as empresas que seguem a maior parte dos preceitos da lei, tendem o crescimento.

Por mais que não haja razão, acredito que essas empresas seguem os preceitos, ou ao menos tentam, são as verdadeiras profissionais e não amadoras. Pois quem for abrir empresa pensando em não pagar impostos, na minha opinião não deve nem abrir, não defendendo a alta carga tributária que temos, mas não justifica não fazermos nossa parte.

Abs

Sandra Silva dos Santos

Sandra Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 13:06

Obrigada Leandro, pela Clareza do esclarecimento. Acho melhor seguir da forma correta que é pela lei.

Só mais uma coisa, em relação a pagamentos de professores, o pagamento que é feito por turno e teve um aumento de turno, sendo que a folha já foi fechada. Como deve ser feito esse pagamento ou deve entrar na próxima folha?

Att,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 14:07

Deve entrar na próxima folha caso não seja mais possível integralizar o pagamento na folha atual.

Quanto a questão inicial, sigo o entendimento do amigo Leandro. Acrescento ainda que empresas que costumam agir fora da Lei nada mais fazem que produzir passivo trabalhista que cedo ou tarde irá impactar suas finanças, tanto pelo que irá pagar ao empregado, como pela desnecessária contratação de um advogado para defendê-los.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.