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Ferias coletivas e rescisão

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 13:16

Pessoal boa tarde...

tenho um funcionario que trabalha a dois anos na empresa, ele pediu pra sair, mais eu vou fazer a rescisão dele como acordo pra ele receber todos os seus direitos inclusive o Fgts, só que eu vou pagar a multa porém ele terá que devolver a multa para a empresa, pois ele é que quer sair...
ele esta cumprindo aviso previo trabalhado desde 07/01/2013, e quantos dias depois de terminado o aviso, eu tenho que pagar?
quais seriam seus direitos a receber?
uma outra duvida? ele tem quatorze dias de ferias coletivas pra descontar deste ano e mais 02 dias de emenda de feriados do ano passado, num total de 16 dias a descontar, posso descontar isso na rescisão? ( eu não tenho nenhum papel assinado por ele ref. isso) e nem sei se sobre coletiva devo pedir pro funcionario assinar algum papel...
grata

Tania

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 13:38

Tania, não recomnedo tais acordos, é necessário grande confiança para que isso dê certo, e já ví amigos que se tornaram patrão e empregado romperem por isso, o ex funcionásrio resolveu não devolver a multa.

Quanto as férias coletivas, seria necessário que vc explicasse melhor como estas se deram, pois a paralização é do interesse do empregador e quando o funcionário não conta ainda a quantidade de dias de férias iguais ao da paralização, o empregador é obrigado a pagar para ele ficar em casa, por meio da licença remuenrada. O mesmo se dá com emendas dos feriados. Se a empresa não tem permissão do sindicato (em Acordo ou em CCT), é concessão voluntária de folgas, os dias são abonados pelo empregador, sem poder requerê-los, compensá-los ou mesmo descontá-los.

Lembrando ainda que pela Lei, caso o empregado não tenha completado o período aquisitivo de férias na ocasião das férias coletivas, terá ele reiniciado o novo período aquisitivo de férias a contar do 1º dias das férias coletivas.

Como o empregador não dispõe de nada assinado pelo empregado, então, suponho que tudo foi irregular.

Sugiro que nada desconte e proceda aos cálculos como se ele não tivesse gozado de férias, cuidado pois com 2 anos de registro é possível que 1 das férias sejam pagas em dobro.

Com 2 anos o aviso prévio dele terá acréscimo de 3 dias por ano completado de contrato,i ncluindo o aviso prévio trabalhado (ou a projeção do aviso indenizado). Sendo o aviso trabalhado o prazo para pagamento das verbas é de ATÉ 1 dia útil após findo o aviso prévio. Verifique com seu Sindicato se eles impõe que os dias adicionais aos 30 dias do aviso devam ser indenizados, se for, o prazo do pagamento será após findo os 30 dias do aviso. Não esqueça que o empregado tem o direito em optar pela redução de 2hs/dia ou em 7 dias ao fim do aviso trabalhado.

Espero ter ajudado.

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 18:26

as ferias se iniciaram em 24/12/2012 e terminaram em 06/01/2013 sendo 14 dias...
sendo mais dois de emenda do feriado de 08/06
e 30/04 que ele não trabalhou e pediu pra descontar em ferias...

não entendi ref. ao 3 dias dito ref. 2 anos ?
isso quer dizer que ele tem que trabalhar 06 dias a mais no cumprimento do aviso?

alem do sindicato de santo andre dos motoboys, qual o outro orgão que pode ser feita a rescisão?
precisa fazer agendamento?

grata
Tania

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 19:11

Tania, qual foi a data de admissão deste empregado? Tal informação é necessária para saber se ele já contava com direito aos 14 dias das férias coletivas.

Como eu disse antes, para cada ano completado de contrato o empregado ganha 3 dias aos 30 dias padrão do aviso prévio. Se esses dias adicionais serão trabalhados ou não (em caso somente de dispensa injustificada), vc terá de confirmar com seu Sindicato.

Sem dúvida que a rescisão de contratos com mais de 12 meses precisa ser homologada.

Sugiro que passe a tarefa a seu Contador para evitar qualquer erro ensejante de ação trabalhista.

Boa sorte!

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 08:24

Oi Bom dia!
a admissão dele é 03/05/2010.

no caso estou fazendo acordo com ele, para receber seus direitos mais na verdade ele que quer sair....é um motoboy e pertence ao sindicato dos motoboys... e ref. coletiva nada foi assinado junto ao sindicato.
devo agendar no sindicato a homologação?


na verdade estou fazendo a contabilidade desta empresa e tem algumas coisas que ainda tenho que me interar pra fazer direito... por isso que pergunto.
agradeço sua ajuda sempre.
abs
Tania

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 13:43

Tania, em seu post inicial vc colocou que "ele pediu pra sair, mais eu vou fazer a rescisão dele como acordo pra ele receber todos os seus direitos".

O fato é que numa dispensa imotivada não importa se o empregado quer ou não ser demtiido.

As férias coletivas não precisam ser assinadas no sindicato, apenas fazer a comunicação antecipada em 15 dias de seu início. Já lhe confirmei que contratos com mais de 1 ano a rescisão tem de ser obrigatoriamente homologada, se seráno Sindicato ou DRT eu não poderei lhe dizer.

Reitero minha recomendação que contrate um Contador experiente. Será mais rápido, garantirá resultados altamente satisfatórios, e com certeza com nenhum risco para empresa.

Boa sorte!

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