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Comunicação da Movimentação do Trabalhador

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 15:41

Boa tarde!
Sou novo nesta área, e gostaria de saber se: Quando demito um funcionário, tenho que fazer a comunicação a caixa através da conectividade, fazer GRRF, pagar multa etc.
Mas e quando o funcionário pede demissão, também tenho que informar a caixa através da conectividade a saída do funcionário com o código J. Dessa forma ele não pode sacar o FGTS, é apenas uma comunicação.
Obrigado

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 15:48

Sempre que houver a dispensa, independente do motivo.

Particularmente, sempre deixo para comunicar a saída o mais próximo possível da homologação, para, caso a rescisão seja cancelada, evitar o transtorno que é cancelar uma movimentação na CEF.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 15:55

Boa tarde Cassio,

Aqui em Santo André a maioria dos Sindicatos já pedem a chave mesmo no pedido de demissão, para que futuramente o empregado não precise procurar a empresa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 16:12

Ok, muito obrigado Vânia! Essa era minha dúvida!
Só mais uma coisa, isso é independente do tempo de serviço, tanta faz quem tem mais de 1 ano de registro ou menos?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 16:27

Independente Cassio, tenho gerado a chave sempre que tem pedido de demissão e entrego junto com a rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 18:11

Oi Vania!
Tinha um funcionario admitido em julho 2007, em janeiro de 2012 ele se afastou por doença, e agora em 07 de janeiro de 2013 veio a falecer.
Pelo que pesquisei, ele perde todos os direitos, pois ja havia recebido 13º proporcional, não tem saldo de salarios , férias por estar afastado por mais de 6 meses tbem perde o direito.
É isso mesmo?
Ele só terá direito ao auxilio funeral, tvez a 6 meses de ferias do periodo adquirido antes de se afastar, está correto?
E qto a data para o pagto será depois que o INSS liberar aquela certidão dos dependentes?
Obrigado!

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