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SEFIP Construção Civil

Joao Batista Silva

Joao Batista Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 15:49

Boa Tarde
Estou com dúvida no preenchimento da SEFIP referente à atividade de construção civil, a onde o dono da obra realizou o cadastro do CEI na previdência, e efetuou o registro de 02 funcionários. Com relação ao código de recolhimento o correto seria 155 – Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total, ou obra própria?
FPAS = 507
Terceiros = 0079

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