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salario maternidade

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 18:13

Cassia, conforme art 86 da Instrução Normativa da RFB nº 971/2009 o empregador não apenas pode como deve proceder com o desconto da parte da empregada em sua contribuição previdenciária.

Contudo, há uma decisão do STJ que assentou entendimento de o salário-maternidade não se sujeita à contribuição ao INSS, por ter perfil indenizatório. Mas a questão ainda não está pacificada.

Espero ter ajudado.

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