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Atraso no pagamento das verbas rescisórias

José Lindiomar Ramos Júnior

José Lindiomar Ramos Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 11 anos Domingo | 13 janeiro 2013 | 17:01

Boa tarde a todos do fórum...

Estou com uma dúvida quanto ao prazo para pagamento das verbas rescisórias do TRCT.

No meu entendimento, a empresa que atrasar no pagamento das verbas rescisórias terá que arcar com a multa prevista no art. 477 da CLT, exceto se o atraso for causado pelo empregado, conforme paragrafo oitavo do art. 477 da CLT.

Acontece que o sindicato da minha cidade não aceita a declaração do empregado dizendo que deu causa ao atraso do pagamento das verbas rescisórias, e o sindicato quer que a empresa pague a multa.

O que devo fazer? Se eles não aceitam a declaração do empregado, o que eu posso fazer para eximir a empresa da referida multa?

LEILIANA GOMIDES

Leiliana Gomides

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 13 janeiro 2013 | 20:08

Boa Tarde, José!!!

A empresa fez a quitação (depósito) do valor da rescisão dentro do prazo?? Se a resposta for sim, o empregado não faz jus a multa do Art 477. Agora, caso o empregador tenha atrzado o pagamento (mesmo por causa do empregado) ele realmente tem direito... Porque a empresa podia ter feito deposito em conta e caso ele não tenha conta, quando for assim, te sugiro fazer uma ordem de pagamento (pg via CPF)...

Grata,

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Leiliana Gomides

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