José Lindiomar Ramos Júnior
Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos Boa tarde a todos do fórum...
Estou com uma dúvida quanto ao prazo para pagamento das verbas rescisórias do TRCT.
No meu entendimento, a empresa que atrasar no pagamento das verbas rescisórias terá que arcar com a multa prevista no art. 477 da CLT, exceto se o atraso for causado pelo empregado, conforme paragrafo oitavo do art. 477 da CLT.
Acontece que o sindicato da minha cidade não aceita a declaração do empregado dizendo que deu causa ao atraso do pagamento das verbas rescisórias, e o sindicato quer que a empresa pague a multa.
O que devo fazer? Se eles não aceitam a declaração do empregado, o que eu posso fazer para eximir a empresa da referida multa?